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municipios_sp_divisas

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210<br />

Começa na junção dos galhos ocidental e meridional do ribeirão Pirajuçara; sobe pelo galho<br />

meridional até sua cabeceira mais meridional, no e<strong>sp</strong>igão entre o ribeirão Pirajuçara e o rio Embu-<br />

Mirim.<br />

4 - Com o Município de Itapecerica da Serra<br />

Começa no e<strong>sp</strong>igão entre as águas do ribeirão Pirajuçara e as do rio Embu-Mirim, na cabeceira mais<br />

meridional do ribeirão Pirajuçara; segue por este e<strong>sp</strong>igão até a cabeceira do córrego Valo Velho,<br />

pelo qual desce até sua foz no rio Embu-Mirim, desce pelo rio Embu-Mirim até a foz do córrego da<br />

Tapera do Américo pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Embu-Mirim - Ponte Alta; alcança<br />

na contravertente, a cabeceira do córrego do Sítio do Palhaço pelo qual desce até sua foz, no<br />

ribeirão Ponte Alta; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Ponte Alta - Ressaca; continua<br />

por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Ressaquinha; segue por este<br />

contraforte em demanda da foz do córrego Ressaquinha, no ribeirão da Ressaca, pelo qual sobe até<br />

a foz do córrego dos Britos, onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE EMBU EMBU-GUAÇU<br />

EMBU GUAÇU<br />

. . Distrito Distrito criado criado no no município município de de Itapecerica Itapecerica da da Serra Serra pelo pelo Decreto Decreto-lei<br />

Decreto ei ei nº nº 14.334, 14.334, de de de 30/1 30/11/1944.<br />

30/1 30/11/1944.<br />

1/1944.<br />

. Município criado criado criado pela Lei Lei Lei nº 8.092, de de de 28/02/1964.<br />

28/02/1964.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 28 28 28 de de março.<br />

março.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

182<br />

1 - Com o Município de Itapecerica da Serra<br />

Começa no divisor entre o rio São Lourenço e o ribeirão das Lavras, na cabeceira sudoriental do rio<br />

São Lourenço segue por este divisor e pelo que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Taquaxiara,<br />

até a cabeceira mais ocidental do córrego Itararé; desce por este, seguindo pelo eixo do braço do<br />

Reservatório de Guarapiranga, corre<strong>sp</strong>ondente ao mesmo córrego, até cruzar com o eixo principal do<br />

reservatório.<br />

2 - Com o Município de São Paulo<br />

Começa no Reservatório de Guarapiranga, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo<br />

do braço corre<strong>sp</strong>ondente ao córrego Itararé; segue pelo eixo principal do reservatório, subindo pelo<br />

rio Embu-Guaçu até a foz do córrego dos Fornos; sobe por este até sua cabeceira mais meridional,<br />

no divisor entre as águas do ribeirão Parelheiros, à esquerda, e as do rio Embu-Guaçu, à direita;<br />

segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão Grande; segue<br />

por este contraforte em demanda da confluência dos galhos oriental e sudoriental do ribeirão<br />

Grande; sobe pelo galho sudoriental até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Norte, que vem<br />

da ponte da estrada de ferro da FEPASA, sobre o ribeirão Vermelho; segue por esta reta até a<br />

182 Redação dada pelo Anexo XXXVI da Lei nº 8.550, de 30/12/1993.

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