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Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu

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Assim, sendo admitida a relevância e transcendência da matéria<br />

argüida pelo petitioner (suplicante) no writ appeal (carta de apelação), a Suprema<br />

Corte Norte-Americana emitirá o writ of certiorari (carta de requisição) para que o<br />

tribunal de origem reúna todos os autos do processo e lhes encaminhe para revisão. 4<br />

Desse modo, podemos concluir, que o instituto da repercussão geral<br />

como pressuposto especial para o conhecimento do recurso extraordinário pelo<br />

Supremo Tribunal Federal se assemelha, e muito, com os mecanismos recursais<br />

instituídos no sistema jurídico Norte-Americano.<br />

1.1.2. O instituto da argüição de relevância<br />

A tentativa de se estabelecer um crivo para a admissibilidade dos<br />

processos sujeitos a apreciação do Supremo Tribunal Federal não é nenhuma novidade<br />

no ordenamento jurídico pátrio.<br />

Tanto que a EC n.º 45, de 30.12.2004, inspirou-se na famigerada<br />

argüição de relevância para inserir em nosso atual sistema jurídico a repercussão geral<br />

como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. 5<br />

O instituto da argüição de relevância, também oriundo do “Judiciary<br />

Act” norte-americano 6 , foi regulamentado no sistema jurídico brasileiro pelo Supremo<br />

Tribunal Federal mediante a promulgação da célebre Emenda Regimental n.º 3,<br />

de 12.06.1975.<br />

4<br />

Alexandre de Morais, op. cit., p. 513.<br />

5<br />

José Rogério Cruz e Tucci, A “repercussão geral” como pressuposto de admissibilidade do recurso<br />

extraordinário, p. 61. [RT 848:60]<br />

6<br />

Nelson Nery Junior, Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos, p. 75.<br />

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