Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu
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Assim, sendo admitida a relevância e transcendência da matéria<br />
argüida pelo petitioner (suplicante) no writ appeal (carta de apelação), a Suprema<br />
Corte Norte-Americana emitirá o writ of certiorari (carta de requisição) para que o<br />
tribunal de origem reúna todos os autos do processo e lhes encaminhe para revisão. 4<br />
Desse modo, podemos concluir, que o instituto da repercussão geral<br />
como pressuposto especial para o conhecimento do recurso extraordinário pelo<br />
Supremo Tribunal Federal se assemelha, e muito, com os mecanismos recursais<br />
instituídos no sistema jurídico Norte-Americano.<br />
1.1.2. O instituto da argüição de relevância<br />
A tentativa de se estabelecer um crivo para a admissibilidade dos<br />
processos sujeitos a apreciação do Supremo Tribunal Federal não é nenhuma novidade<br />
no ordenamento jurídico pátrio.<br />
Tanto que a EC n.º 45, de 30.12.2004, inspirou-se na famigerada<br />
argüição de relevância para inserir em nosso atual sistema jurídico a repercussão geral<br />
como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. 5<br />
O instituto da argüição de relevância, também oriundo do “Judiciary<br />
Act” norte-americano 6 , foi regulamentado no sistema jurídico brasileiro pelo Supremo<br />
Tribunal Federal mediante a promulgação da célebre Emenda Regimental n.º 3,<br />
de 12.06.1975.<br />
4<br />
Alexandre de Morais, op. cit., p. 513.<br />
5<br />
José Rogério Cruz e Tucci, A “repercussão geral” como pressuposto de admissibilidade do recurso<br />
extraordinário, p. 61. [RT 848:60]<br />
6<br />
Nelson Nery Junior, Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos, p. 75.<br />
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