Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu
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constitucional versada no recurso extraordinário, com o claro objetivo de diminuir a<br />
imensa carga de processos que assoberbam o Supremo Tribunal Federal.<br />
Na esfera do direito comparado, a adoção de mecanismos processuais<br />
para reduzir o acesso das partes aos tribunais superiores já não é nenhuma novidade.<br />
No sistema jurídico Norte-Americano, apenas as causas que apresentem verdadeira<br />
transcendência aos interesses subjetivos das partes serão levadas a julgamento pela<br />
Suprema Corte por força do writ of certiorari (carta de requisição).<br />
No ordenamento jurídico pátrio, não é a primeira vez que o legislador<br />
constituinte busca restringir a admissibilidade do recurso extraordinário perante o<br />
Supremo Tribunal Federal. Como inspiração da repercussão geral, podemos citar o<br />
instituto da argüição de relevância vigente no direito brasileiro até a promulgação da<br />
Constituição Federal de 1988.<br />
Guardadas as devidas proporções, o instituto da argüição de relevância<br />
não se confunde com a repercussão geral, especialmente no que tange aos preceitos<br />
constitucionais da publicidade e motivação das decisões judiciais.<br />
A repercussão geral possui natureza jurídica de requisito intrínseco de<br />
admissibilidade do recurso extraordinário. Para caracterizar a repercussão geral o<br />
recorrente necessariamente deverá demonstrar a existência conjugada dos seguintes<br />
requisitos: (i) a relevância da questão suscitada do ponto de vista econômico, social,<br />
político ou jurídico; (ii) a transcendência do interesse subjetivo da causa. A violação<br />
direta aos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Carta Magna, servem<br />
como parâmetro necessário para demonstrar a existência de repercussão geral.<br />
Para definir o instituto da repercussão geral o legislador utilizou-se de<br />
conceitos indeterminados do ponto de vista acadêmico. Restou ao Supremo Tribunal<br />
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