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Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu

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Com efeito, a demonstração da relevância na questão constitucional<br />

ventilada, segundo Luiz Guilherme Marioni e Daniel Mitidiero, poderá ser<br />

estabelecida da seguinte forma:<br />

“A própria Constituição da República apresenta uma estruturação analítica<br />

do que é lícito ao intérprete descurar no preenchimento desses conceitos<br />

vagos empregados pelo legislador infraconstitucional. Evidentemente, não é<br />

por acaso que o recurso extraordinário, endereçado ao guardião da<br />

Constituição (art. 102, caput, da CF), tem o seu conhecimento subordinado<br />

à alegação de questões relevantes do ponto de vista econômico, político,<br />

social e jurídico, uma que a própria Constituição arrola matérias por ela<br />

mesma tratada sob Títulos que trazem exclusivamente ou não,<br />

explicitamente ou não, epígrafes coincidentes com aqueles conceitos que<br />

autorizam o conhecimento do recurso extraordinário. Nossa Constituição,<br />

com efeito, trata da ordem econômica em seu Título VII (“Da Ordem<br />

Econômica e Financeira”), arts. 170 a 191; no Título VIII, na seqüência,<br />

cuida da ordem social (“Da Ordem Social”), arts. 193 a 232; nos Títulos III<br />

e IV empresa sua atenção à organização do Estado e dos Poderes, arts. 18 a<br />

135, disciplinando a vida política brasileira. No Título II e no Título VI,<br />

Capítulo I, arts. 5.º a 17 e arts. 145 a 162, finalmente, disciplina os direitos<br />

e garantias individuais e o sistema constitucional tributário, cujas normas<br />

constituem, em grande parte, direitos fundamentais. De se notar que a<br />

disciplina aí posta é, obviamente, fundamental para a realização do<br />

programa constitucional brasileiro. Em outras palavras: as questões aí<br />

tratadas são relevantes para a República Federativa do Brasil”. 26<br />

Isso significa dizer, que o próprio texto constitucional estabeleceu os<br />

critérios que define as questões relevantes para a sociedade, do ponto de vista<br />

econômico, social, político e jurídico.<br />

Ademais, ainda se faz necessário que a matéria discutida no recurso<br />

extraordinário transcenda aos interesses subjetivos das partes na causa.<br />

Como bem demonstra José Rogério Cruz e Tucci, “o que realmente<br />

interessa é que a repercussão da matéria constitucional discutida tenha amplo espectro,<br />

vale dizer, abranja um significativo número de pessoas”. 27<br />

26 <strong>Repercussão</strong> geral no recurso extraordinário, p. 36.<br />

27 A “repercussão geral” como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, p. 61.<br />

[RT 848:60]<br />

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