Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu
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Federal a obrigatoriedade de estabelecer em sua firme jurisprudência as causas que<br />
considera relevante para o interesse geral da Nação.<br />
A demonstração de preliminar fundamentada da existência de<br />
repercussão geral é imprescindível para o conhecimento do recurso extraordinário<br />
pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma regra vale para os casos em que ocorrer a<br />
presunção da existência de repercussão geral.<br />
Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal manifestar-se<br />
acerca da existência ou não da repercussão geral. Caso o tribunal a quo,<br />
indevidamente, realize o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,<br />
desafia a ação constitucional reclamatória dirigida para a Suprema Corte.<br />
Negada a existência da repercussão geral da questão constitucional<br />
ventilada no recurso extraordinário pelo quorum mínimo de oito ministros o recurso<br />
extraordinário não será admitido. De outro lado, a Turma por intermédio de quatro<br />
ministros poderá decidir favoravelmente sobre existência da repercussão geral, sendo<br />
dispensada a remessa dos autos para julgamento em Plenário.<br />
O procedimento para verificar a existência de repercussão geral admite a<br />
intervenção do amicus curiae (amigo da corte), uma vez que a decisão a ser proferida<br />
poderá tornar-se paradigma para os casos futuros envolvendo a mesma controvérsia.<br />
Por força de disposição constitucional as decisões proferidas<br />
sobre a repercussão geral deverão ser motivadas, e os julgamentos serão públicos,<br />
cabendo ao Supremo Tribunal Federal publicar a súmula de julgamento contendo a<br />
tese jurídica firmada, que valerá como acórdão.<br />
Por determinação legal, a decisão que não admitir o recurso<br />
extraordinário pela ausência de repercussão geral é irrecorrível. Entretanto, admite-se a<br />
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