13.04.2013 Views

Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu

Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu

Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

“os conceitos jurídicos indeterminados são compostos de um<br />

‘núcleo conceitual’ (certeza do que é ou não é) e por um ‘halo conceitual’<br />

(dúvida do que pode ser). No que concerne especificamente à repercussão<br />

geral, a dúvida inerente à caracterização desse halo de modo nenhum pode<br />

ser dissipada partindo-se tão-somente de determinado ponto de vista<br />

individual; não há em outras palavras, discricionariedade no preenchimento<br />

desse conceito”. 22<br />

Desse modo, a amplitude conceitual estabelecida pelo legislador<br />

passou a permitir que o Tribunal analise a existência ou não de repercussão geral no<br />

recurso extraordinário em função da evolução natural da sociedade, “e nem poderia ser<br />

diferente, afinal o que repercute varia no tempo e no espaço, e não poderia<br />

ser fixado em lei de estanque, do Brasil de hoje, de forma inalterável e inflexível”,<br />

segundo Filipe Antônio Marchi Levada. 23<br />

1.2.1. Relevância e Transcendência da controvérsia<br />

Como é sabido, para caracterizar a existência da repercussão geral o<br />

recorrente deverá demonstrar a relevância da questão constitucional discutida no<br />

recurso extraordinário no ponto de vista econômico, social, político e jurídico; bem<br />

como a transcendência dos interesses subjetivos da causa. 24<br />

Nesse raciocínio, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery<br />

estabelecem “como parâmetro mínimo para a determinação do que seja ‘questão<br />

relevante’, pode-se tomar a provável interferência da decisão do feito para além da<br />

esfera jurídica das partes (interesses subjetivos da causa)”. 25<br />

22 Karl Engisch. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. João Batista Machado. 8.ª ed. Lisboa:<br />

Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, p. 209, apud Luiz Guilherme Marioni e Daniel Mitidiero. <strong>Repercussão</strong><br />

geral no recurso extraordinário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 34.<br />

23 A repercussão geral na constituição federal e no projeto de lei que acrescenta os arts. 543-A e 543-B ao CPC.<br />

Rogério Licastro Torres de Mello (coord), in Recurso especial e extraordinário: repercussão geral e<br />

atualidades, p. 98.<br />

24 Lei n.º 11.418, de 19.12.2006, que instituiu o art. 543-A, § 1.º do Código de Processo Civil.<br />

25 Código de processo civil comentado e legislação extravagante, p. 939-940.<br />

19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!