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Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu

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jurídica de medida restritiva ao cabimento do RE, é sucessor da argüição de<br />

relevância, que vigorou entre nós no sistema da revogada CF/1969”. 11<br />

Araken de Assis preleciona que “a existência da repercussão geral da<br />

questão constitucional ventilada no extraordinário integra o juízo de admissibilidade<br />

do recurso. É uma condição específica do cabimento desse remédio”. 12<br />

Tanto é verdade que “está o Tribunal autorizado a não conhecer do<br />

recurso extraordinário se, preliminarmente, entender que não restou demonstrada a<br />

“repercussão geral” das questões sobre que versa o apelo extremo”, como bem<br />

observa Humberto Theodoro Junior. 13<br />

Luiz Guilherme Marioni e Daniel Mitidiero possuem a mesma linha de<br />

pensamento, e sustentam que “trata-se de requisito intrínseco de admissibilidade<br />

recursal: não havendo repercussão geral, não existe poder de recorrer ao Supremo<br />

Tribunal Federal”. 14<br />

Nesse passo, oportuno destacar que os requisitos de admissibilidade dos<br />

recursos subdividem-se em pressupostos objetivos (extrínsecos), e pressupostos<br />

subjetivos (intrínsecos).<br />

E conforme leciona Vicente Greco Filho:<br />

“São pressupostos objetivos: 1) o cabimento e a adequação do recurso;<br />

2) a tempestividade; 3) a regularidade procedimental; e 4) a inexistência de<br />

fato impeditivo ou extintivo. São pressupostos subjetivos: 1) a legitimidade,<br />

e 2) o interesse que decorre da sucumbência”. 15<br />

11<br />

Código de processo civil comentado e legislação complementar, p. 939.<br />

12<br />

Manual dos recursos, p.712.<br />

13<br />

Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento,<br />

v. 1, p. 716.<br />

14<br />

<strong>Repercussão</strong> geral no recurso extraordinário, p. 34.<br />

15<br />

Direito processual civil brasileiro: atos processuais a recursos e processos nos tribunais, v.2, p. 303.<br />

16

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