Monografia Jurídica - Repercussão Geral - Finalizado - Fmu
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ANEXO B – Emenda Regimental n.º 21 de 30 de abril de 2007<br />
EMENDA REGIMENTAL Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2007<br />
Altera a redação dos artigos 13, inciso V,<br />
alínea c, 21, parágrafo 1º, 322, 323, 324, 325,<br />
326, 327, 328 e 329, e revoga o disposto no<br />
parágrafo 5º do art. 321, todos do Regimento<br />
interno.<br />
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a<br />
Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão<br />
Administrativa realizada em 26 de março de 2007, nos termos do art. 361, inciso I,<br />
alínea a, do Regimento Interno.<br />
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a<br />
vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 13. .....................................................................................................<br />
V – ............................................................................................................<br />
c) como Relator(a), nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do Código<br />
de Processo Civil, até eventual distribuição, os agravos de instrumento e<br />
petições ineptos ou doutro modo manifestamente inadmissíveis, bem como os<br />
recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão<br />
geral, ou cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme<br />
jurisprudência do Tribunal.<br />
Art. 21........................................................................................................<br />
§ 1º Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso<br />
manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência<br />
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