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efetivação do poder depende de prestígio e dos recursos financeiros do rei, não basta um corpo de leis para arrancar <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des sua autonomia. Os Iluministas 6 consideram que os concelhos impediam a construção econômica do espaço nacional e apontavam problemas quanto aos privilégios camarários e o aproveitamento ilícito dos cargos. Porém, o despotismo iluminado não consegue eliminar a tradição <strong>da</strong> <strong>câmara</strong> <strong>municipal</strong> que continua a decidir em âmbito administrativo e judiciário. Em Portugal somente as inovações do início do século XIX, inspira<strong>da</strong>s no modelo francês modificaram profun<strong>da</strong>mente o município que adota um outro modelo de <strong>organização</strong>. A justiça passa a ter magistrados próprios, a <strong>câmara</strong> legisla sobre aspectos econômicos, promove a agricultura e o comércio, a indústria e a saúde pública, a educação e assistência. Porém os ver<strong>da</strong>deiros poderes nestes domínios ficam a cargo do administrador geral dos distritos, de nomeação régia, o Prefeito. É com o liberalismo que o município será vencido, perdendo sua autonomia. 6 Grupo de pensadores dos séculos XVII e XVIII, que contestam o antigo regime. 10
2 . O Município no Brasil O município, modelo que havia servido ao poder central português, em seu propósito de povoamento, disciplina dos moradores e conseqüente enfraquecimento <strong>da</strong> nobreza será utilizado na colônia. Se não por vontade premedita<strong>da</strong> do poder central pela própria permanência <strong>da</strong> tradição <strong>da</strong>s instituições portuguesas entre os povoadores: “Foi a gente comum quem transplantou para o Oriente e para o Brasil uma estrutura comunitária como a que existia nas Vilas e Ci<strong>da</strong>des que haviam deixado em Portugal”. 7 “Erguer a Vila”, significava fun<strong>da</strong>r o município de acordo com o que legislava as Ordenações, o que compreendia em organizar a <strong>câmara</strong> <strong>municipal</strong>, erguer o pelourinho, delimitar o termo <strong>da</strong> Vila, enfim promover a <strong>organização</strong> <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> local. A criação de uma Vila, poderia ser determina<strong>da</strong> pelo poder central para reunir uma população que estava dispersa, o que facilitava o controle real ou poderia ser requisita<strong>da</strong> pela própria população, quando esta via a necessi<strong>da</strong>de de <strong>organização</strong> comunitária. Dessa forma pode-se inferir que a gênese dos municípios brasileiros dependeu tanto dos interesses do poder central quanto <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des locais. Independente <strong>da</strong> força que a faz surgir no Brasil, a Instituição Municipal no novo mundo não é mero reflexo <strong>da</strong> sua correspondente na Europa. O município brasileiro possui características próprias que se formam no processo de colonização em que se insere. No Brasil colonial, o município mantém as funções político e jurídicas que havia perdido em certa medi<strong>da</strong> na metrópole. A redução <strong>da</strong> instituição a funções administrativas, promovi<strong>da</strong> pelas Ordenações Filipinas, não acontece neste período <strong>da</strong> história do município brasileiro. A falta de recursos financeiros <strong>da</strong>s Vilas, não permite muitas realizações no campo 7 ROSSEL- WOOD. Fi<strong>da</strong>lgos e Filantropos. A Santa Casa de Misericórdia <strong>da</strong> Bahia, 1550- 1755. 11