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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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parentes: “mesmo por afini<strong>da</strong>de a lei falava em quarto grau” 20 e a reeleição não poderia<br />

acontecer antes dos três anos.<br />

As duas determinações eram freqüentemente burla<strong>da</strong>s e as condições <strong>da</strong>s vilas<br />

brasileiras justificavam a irreverência. Nas pequenas vilas, por vezes faltavam homens<br />

qualificados para ocupar os cargos municipais, e antes dos três anos, nos quais não poderiam<br />

ser reeleitos para ocupar qualquer cargo, seus nomes constavam nas listas e pelouros. Quanto<br />

ao parentesco, a situação era muito semelhante, a ligação sangüínea entre os moradores era<br />

tamanha que dificultava o cumprimento <strong>da</strong> lei.<br />

Outra falta cometi<strong>da</strong> pelas Câmaras Municipais era a tentativa de prolongar o tempo<br />

dos man<strong>da</strong>tos dos oficiais, adiando as eleições ou a posse do novo grupo, buscando aproveitar<br />

por mais tempo as vantagens que o cargo poderia render. Reclamações populares eram<br />

aconteciam neste momento. 21<br />

A fraude e o desrespeito legislação acontecia tanto dentro <strong>da</strong>s Câmaras quanto entre as<br />

autori<strong>da</strong>des responsáveis pela administração colonial. Eram freqüentes as tentativas de<br />

capitães-donatários, governadores, vice-reis e corregedores de frau<strong>da</strong>r as eleições, colocando<br />

pessoas de sua influência nos cargos. Isso era feito no momento <strong>da</strong> apuração <strong>da</strong> pauta, os<br />

nomes que não agra<strong>da</strong>vam a esses emissários <strong>da</strong> coroa eram vetados. Nomes alheios à elite<br />

local eram inseridos nas listas. Essas fraudes geravam forte contestação que era entendi<strong>da</strong><br />

pelos agentes <strong>da</strong> coroa como insubordinação.<br />

Os vícios do sistema eleitoral, praticados em nossas <strong>câmara</strong>s no período colonial não<br />

diminuem a importância de sua ação junto ao povo, que vivia disperso no imenso território e<br />

tinha a instituição como organizadora <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> colonial, devido às suas funções jurídicas e<br />

administrativas.<br />

19 ZENHA . Iden. Pg.80<br />

20 ZENHA. Idem. Pg.86<br />

24

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