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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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“O processo de escolha dos oficiais do concelho - Juizes, vereadores e procurador - desenvolveuse<br />

de tal modo no sentido restritivo que muito poucos eram, já no n século XVI, os homens com<br />

“quali<strong>da</strong>de e condição” para tais lugares. Nos princípios do século XVII ficaram mesmo<br />

reservados para aqueles que eram naturais <strong>da</strong> terra, e <strong>da</strong> governança dela, e o tivessem sido seus<br />

pais e avós. Determinou-se taxativamente que só podiam exercer os que pertencessem à “gente<br />

nobre <strong>da</strong> governança”. Instituiu-se, assim, a perpetuação do mando nas mesmas e poucas<br />

famílias.” 23<br />

Nos municípios brasileiros o poder será cristalizado nas mãos de poucos. A pequena<br />

população <strong>da</strong>s vilas pode justificar esse processo em alguns momentos, mas é certo que uma<br />

vez no poder, todos procuravam manter-se com este status.<br />

A abertura política do período de fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Vilas, quando todos eram aceitos na<br />

governança desde que se apresentassem úteis à comuni<strong>da</strong>de, não permanece em todo período<br />

colonial. Aos poucos as honras seduzem os colonos, que buscam a ascensão social à qual não<br />

tinham acesso em Portugal. Forma-se assim no Brasil uma oligarquia familiar, que busca<br />

reproduzir a fi<strong>da</strong>lguia portuguesa.<br />

O município é a Instituição política à qual to<strong>da</strong> a população colonial tem acesso. O<br />

fato de o governo estar nas mãos de uma elite local diminui a tendência democrática que o<br />

município poderia exercer, mas não diminui sua importância como instituição que defende o<br />

povo frente ao poder central.<br />

23 MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Reflexões sobre a Estrutura Municipal Portuguesa e a Socie<strong>da</strong>de Colonial<br />

Brasileira.” In: Reviasta de História Econômica e Social. Lisboa, n16, jul. - dez. 1985. P. 21.<br />

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