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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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sete anos “meterá a mão em ca<strong>da</strong> repartimento e revolverá bem os pelouros, e tirará um de<br />

ca<strong>da</strong> repartimento, e os que saírem nos pelouros serão oficiais e não outros” 18<br />

Quando um dos sorteados estivesse impedido de assumir o cargo, era feita uma nova<br />

eleição, mais simples, a chama<strong>da</strong> eleição de barrete: os próprios oficiais e alguns homens -<br />

bons votavam escolhendo um substituto. A eleição de pelouro era considera<strong>da</strong> mais honrosa.<br />

Após as eleições eram requisita<strong>da</strong>s cartas de confirmação ao Corregedor, Ouvidor ou a<br />

quem tivesse poderes para tal. A lei man<strong>da</strong>va que somente com a carta de confirmação era<br />

possível o exercício do cargo. Nem sempre esta lei era obedeci<strong>da</strong> no Brasil, pela própria de<br />

distância do poder central ou de seus representantes na colônia. Ao assumirem, todos os<br />

oficiais deviam <strong>da</strong>r juramento sobre os Santos Evangelhos.<br />

As eleições eram muitas vezes vicia<strong>da</strong>s e fraudulentas. As reclamações sobre a falta de<br />

capaci<strong>da</strong>de dos eleitos, <strong>da</strong>s desordens e subornos que ocorriam chegavam ao poder central,<br />

que procurava coibir tais atitudes. As determinações reais não conseguiram inibir essas<br />

ilegali<strong>da</strong>des. No final do Século XVII é introduzi<strong>da</strong> no Brasil, a figura do juiz de fora, numa<br />

tentativa de moralizar o processo eleitoral.<br />

A introdução do juiz de fora não modifica as eleições por completo, mas a presença do<br />

poder central se torna mais efetiva. A votação continua indireta, porém é o juiz de fora que<br />

indica quem exerce os cargos, substituindo o processo de desmembramento <strong>da</strong> pauta em<br />

pelouros. E o sorteio anual do qual saíam os nomes dos oficiais. 19 Rio de Janeiro e Salvador<br />

foram as ci<strong>da</strong>des que recebem o juiz de fora, nas outras regiões as eleições aconteciam<br />

segundo a tradição.<br />

Para limpar a pauta, os juiz de fora, Corregedor, Ouvidor, ou mesmo o juiz <strong>da</strong> eleição,<br />

seguiam as Ordenações, que determinavam que os cargos não poderiam ser ocupados por<br />

17 ZENHA. Idem. pg. 80<br />

18 ZENHA. Iden. Pg.81<br />

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