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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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Senhor Capitão Povoador: - os moradores todos assistentes nesta povoação de Nossa Senhora <strong>da</strong><br />

Luz dos Pinhais que, atendendo no serviço de Deus e de Sua Majestade, que Deus o Guarde, paz,<br />

quietação e bem comum deste povo, e por ser hoje mui crescido por passarem de 90 homens,<br />

quanto mais crescer a gente vão fazendo mores desaforos, e bem viu nesta festa an<strong>da</strong>rmos todos<br />

com armas na mão, apelorou-se dois ou três homens, e outros insultos de roubos como é notório e<br />

constando pelos casos que tem sucedido, e <strong>da</strong>qui por diante será pior por não haver a dita justiça<br />

na dita povoação, nos ocorremos a V. Mercê como capitão e cabeça dela, e por ser já decrépito e<br />

não lhe obedecerem, seja servido permitir a que haja justiça nesta dita Vila, pois nela a gente<br />

bastante para exercer os cargos <strong>da</strong> dita justiça que faz número de três povos. E pela Ordenação<br />

ordena sua Majestade que havendo trinta homens se eleja justiça, e demais que consta que V.<br />

Mercê por duas vezes procurou aos capitães - mores <strong>da</strong>s capitanias de baixo lhe viessem criar<br />

justiça na dita povoação, sendo que não era necessário por ter havido já aqui justiça por algum<br />

tempo, cria<strong>da</strong> pelo defunto capitão - mor Gabriel de Lara., que levantou pelouro em nome do<br />

marques de Caiscais; pelo que requeremos a Vmcê, pela parte de Deus de del - rei que visto o que<br />

alegamos e o nosso pedir ser justo e bem comum de todo este povo, o mande ajuntar e fazer<br />

eleição e criar justiça e <strong>câmara</strong> forma<strong>da</strong>, para que assim haja temor de Deus e de el-rei e por as<br />

coisas em caminho. 27<br />

A população exige a criação do município porque este representava a justiça, a Ordem<br />

que a Coroa portuguesa, através de suas leis, poderia pôr em pratica na Colônia. Organiza<strong>da</strong>s<br />

as já conheci<strong>da</strong>s instituições metropolitanas, a barbárie imposta pelas adversi<strong>da</strong>des locais<br />

poderiam ser supera<strong>da</strong>s.<br />

Em 1721, o Ouvidor - Geral Rafael Pires Pardinho em visita à Curitiba procurou por<br />

em correto funcionamento o Município, de acordo com o modelo português. Através de sua<br />

correição organiza o Concelho Municipal: “E sendo esta a primeira curreição que tem havido<br />

nesta Vila, lhes deixa com mais extensão estes capítulos, para que observando-as evitem as<br />

desordens em que até agora alguns tropeçam por ignorância, e os maliciosos, não tenham já a<br />

desculpa de ignorantes.” 28<br />

O Ouvidor em seus “Provimentos de Correição”, legisla sobre todo o cotidiano <strong>da</strong><br />

<strong>câmara</strong> <strong>municipal</strong>, sempre de acordo com o que precisavam as Ordenações Filipinas. Estes<br />

dois documentos deveriam estar sempre presentes na Câmara e sua legislação deveria ser<br />

obedeci<strong>da</strong> pelos oficiais.<br />

Inicialmente o Ouvidor toma posse <strong>da</strong> Vila em nome <strong>da</strong> Coroa:<br />

27 Requerimento feito pelos moradores para a criação <strong>da</strong>s justiças, in: R.I.H. de São Paulo, vol. XIII, 1908, citado<br />

por ZENHA, Edmundo. O Município no Brasil 1532-1700. São Paulo: Ipê, 1940. Pg. 32.<br />

28 B.A M.C. V.1 p11 (Adotou-se a sigla B.A M.C. para designar Boletim do Archivo Municipal de Curityba.)<br />

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