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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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administrativo. São os colonos, principalmente aqueles em melhor situação econômica, que<br />

tomaram a iniciativa de construir com seus recursos as obras necessárias. Em alguns<br />

momentos a <strong>organização</strong> coletiva era imprescindível, visando proteger o colono que se via<br />

desamparado do poder central. A <strong>câmara</strong> <strong>municipal</strong> se torna o centro <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de política<br />

reconheci<strong>da</strong> pela metrópole, onde o povoador poderia expressar-se e defender-se. O papel<br />

judiciário era reclamado, pela necessi<strong>da</strong>de de “policiar a terra”, num período em que a justiça<br />

real era distante, cara e demora<strong>da</strong>. São as funções judiciária e política que incentivam e<br />

garantem o povoamento, pois asseguram a proteção procura<strong>da</strong> pelos colonos.<br />

O município brasileiro não é uma instituição nova, a legislação que lhe ampara é a<br />

mesma de Portugal. Algumas atribuições <strong>municipal</strong>istas, que haviam perdido seu sentido na<br />

metrópole, ressurgem no município brasileiro dos primeiros tempos. Segundo João Francisco<br />

Lisboa os seguintes poderes:<br />

“ taxar preços, até <strong>da</strong>s próprias manufaturas do reino, curso e valor <strong>da</strong> moe<strong>da</strong> na terra, proviam<br />

sobre a agricultura, navegação e comércio, impunham e recusavam tributos, deliberavam sobre<br />

estra<strong>da</strong>s, descimentos missões, paz e guerra com os índios, sobre a criação de arraiais e povoações.<br />

Prendiam e punham a ferros funcionários e particulares, faziam aliança política entre si, chamavam<br />

a sua presença e chegavam até a nomear e suspender os governadores.” 8<br />

No entanto, ao contrario do que o autor defende muitas dessas funções considera<strong>da</strong>s<br />

como próprias do município brasileiro eram comuns à qualquer <strong>câmara</strong>. A legislação que<br />

amparava a instituição <strong>municipal</strong>: as ordenações reais deveria ser respeita<strong>da</strong> tanto no Brasil<br />

quanto em Portugal.<br />

As largas funções que as <strong>câmara</strong>s brasileiras possuíam são próprias do período inicial<br />

<strong>da</strong> colônia. A criação <strong>da</strong>s Vilas permitia ao Estado fixar a população e garantir os tributos e o<br />

recrutamento militar que necessitava.<br />

O número de moradores exigidos para a fun<strong>da</strong>ção dos municípios era pequeno: trinta<br />

ou cinqüenta chefes de família aproxima<strong>da</strong>mente. Entre as diversas determinações para a<br />

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