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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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negligência ou malícia os juizes não procedessem de modo correto os seus sucessores<br />

deveriam completar a devassa podendo incorrer na mesma culpa.<br />

O ouvidor completa com algumas informações detalhando nos provimentos como<br />

deveriam proceder os oficias principalmente quanto aos crimes graves que deveriam ser<br />

notificados à ouvidoria. As penas que seriam <strong>da</strong><strong>da</strong>s aos juizes que não agissem como<br />

determina a lei também estão presentes nos Provimentos. 42<br />

Todos anos os juizes deveriam tirar devassa gerais, as chama<strong>da</strong>s janeirinhas. Essas<br />

devassas deveriam ser realiza<strong>da</strong>s até dez dias depois <strong>da</strong> posse em Câmara do grupo de oficiais<br />

que serviriam naquele ano que deveriam terminá-la dentro de trinta dias perguntando às<br />

testemunhas sobre os assuntos que determinavam as Ordenações.<br />

Nessa devassa geral os oficiais iriam inquirir sobre como procederam os seus<br />

antecessores, procurando saber se cumpriram suas obrigações se aproveitaram do oficio<br />

recebendo algum benefício de sua posição e se favoreceram alguém.<br />

Os vereadores deveriam observar o seu regimento que era o título sessenta e seis do<br />

primeiro livro <strong>da</strong>s Ordenações. Resumi<strong>da</strong>mente tinham como obrigações: cui<strong>da</strong>r dos bens do<br />

concelho, colocar as ren<strong>da</strong>s do concelho em pregão, cobrar as dívi<strong>da</strong>s do concelho. Cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong>s<br />

despesas, para que não excedessem o que era estipulado em Lei. Cui<strong>da</strong>r para que os<br />

documentos <strong>da</strong> Câmara estivessem guar<strong>da</strong>dos na arca do concelho observando para que não<br />

fossem retirados irregularmente. Observar para que os chafarizes, fontes, caminhos fossem<br />

reparados.<br />

Deveriam fazer cumprir as posturas cria<strong>da</strong>s em concelho, não permitindo que fossem<br />

contesta<strong>da</strong>s. Poderiam tabelar os produtos necessários. As obras não poderiam ser realiza<strong>da</strong>s,<br />

sem antes colocá-las em pregão para que fossem <strong>da</strong><strong>da</strong>s a quem fizesse menor preço. Obras<br />

pouco custosas poderiam ser feitas por jornais. Poderiam lançar finta quando as ren<strong>da</strong>s do<br />

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