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a organização da câmara municipal da curitiba setecenyista

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desenvolvido independentemente do município romano. A ausência dos senhores, que<br />

fugiram dos muçulmanos, propiciou aos servos uma sensação de liber<strong>da</strong>de, que os leva a<br />

considerar o coletivo no processo resolução de seus problemas cotidianos, <strong>da</strong>ndo origem à<br />

diferentes formas de organizar o local. As diversas vocações econômicas e as formas de<br />

apropriação do espaço interferem neste momento. Nos séculos IX e X, pode-se afirmar que as<br />

comuni<strong>da</strong>des já se assumiam coletivamente, e como conseqüência disso, logo deveriam passar<br />

a escolher seus líderes.<br />

A <strong>organização</strong> comunitária na forma de concelhos foi utiliza<strong>da</strong> pelos senhores para<br />

povoar suas terras, que necessitavam de gente para o trabalho e para proteção. Nos séculos<br />

seguintes desenvolveram-se diversos concelhos rurais diferenciados dos concelhos urbanos,<br />

os primeiros caracterizados por uma vi<strong>da</strong> simples e forte coesão interna, os segundos<br />

organizados com maior complexi<strong>da</strong>de econômica e administrativa. Ao fim do século XI,<br />

reconhece-se oficialmente a autonomia dos concelhos através dos forais.<br />

No processo de reconquista <strong>da</strong> Península Ibérica <strong>da</strong>s mãos árabes, e do conseqüente<br />

fortalecimento real, o município recebe novo impulso. O repovoamento <strong>da</strong>s terras obti<strong>da</strong>s<br />

com a expulsão moura fazia-se necessário e a região não era na<strong>da</strong> atrativa devido os trabalhos<br />

de reconstrução e defesa arma<strong>da</strong> que deveriam ser executados. O rei incentiva o<br />

repovoamento desses espaços cedendo-lhes a carta de foral, que era o reconhecimento real <strong>da</strong><br />

criação de novos municípios. Essa carta representava a liber<strong>da</strong>de procura<strong>da</strong> capaz tornar<br />

interessantes as terras recém - conquista<strong>da</strong> e a compensação aos encargos assumidos.<br />

O foral era o ato constitutivo do município, uma carta que garantia alguns benefícios,<br />

tais como: igual<strong>da</strong>de, inviolabili<strong>da</strong>de do domicílio, justiça e participação nas decisões locais.<br />

2 ZENHA, Edmundo. O Município no Brasil 1532-1700. São Paulo. Ipê, 1940. Pg. 8.<br />

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