UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - Biblioteca Digital ...
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grande mártir exclamar: Libertas quae sera tamen. 190<br />
Muitas foram além das páginas dos jornais para reivindicar seus direitos<br />
políticos. Utilizando a brecha proporcionada pela Constituição Brasileira de 1891 que<br />
não elucidava com clareza o impedimento feminino no processo eleitoral, algumas<br />
mineiras alistaram-se como eleitoras, mas seus requerimentos foram indeferidos.<br />
Apesar de serem impedidas de votar, elas movimentavam a opinião pública:<br />
130<br />
As senhoras de Araguary requereram ao Juiz de Direito a inclusão de seus<br />
nomes na lista dos eleitores, obtendo porem, despacho contrario. Não é a<br />
primeira tentativa do sexo fraco para tomar parte dos negocios publicos.<br />
Entretanto todas tem sido baldadas, pois o bom senso mesmo repelle que a<br />
mulher, que tem na familia e no lar a sublime missão de educar a creança,<br />
amoldando-lhe o caracter, desvie-se das suas naturais funcções para imiscuirse<br />
no vasto lodaçal da política corrupta e torpe. É no lar ao lado do esposo e<br />
dos filhos, consolando-os na hora de desalento e amparando-os na desgraça<br />
que está a sua verdadeira santa missão, mais nobre e mais digna, mais bella e<br />
sublime do que a dos homens degladiando-se no terreno estéril da politicagem,<br />
tendo por armas a calumnia e a intriga. 191<br />
Artigos como este, que tinham argumentos desfavoráveis à atitude<br />
destas mulheres, baseavam-se nos conceitos e normas clássicas da sociedade que<br />
rechaçavam alterações nos paradigmas tão fortemente arraigados nas estruturas<br />
sociais. Além disso, garantir direitos iguais aos dos homens, representava para muitos<br />
torná-la quase uma inimiga do homem, e a rivalidade só traria malefícios para a relação<br />
entre os sexos, pois segundo estes a mulher deixaria de ser verdadeiramente feminina.<br />
Ao reforçar a imagem sacralizada e altruísta da mulher, os opositores ao<br />
sufrágio feminino insistiam na sua incompatibilidade com o ambiente corrupto e imoral<br />
da política e enalteciam as suas funções sociais aclamadas como verdadeiramente<br />
naturais que se estabeleciam no espaço doméstico. Aliás, as condições em que se<br />
190 Voz Feminina, 21/04/1902. Apud ALVES, Branca Moreira. Ideologia & Feminismo. A luta da Mulher<br />
pelo Voto no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1980. p. 93