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Volume_8_n_1_2_2006 - Faculdade de Odontologia - USP

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Resumos dos trabalhos: Universalida<strong>de</strong> e Integralida<strong>de</strong> das Ações em Saú<strong>de</strong> Bucal 111<br />

P122 - Violência doméstica: qual a responsabilida<strong>de</strong><br />

dos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>?<br />

Orlando Saliba (FO Araçatuba-UNESP); Cléa Adas<br />

Saliba Garbin (FO Araçatuba-UNESP); Artênio José<br />

Isper Garbin (FO Araçatuba-UNESP); Ana Paula<br />

Dossi (FO Araçatuba-UNESP).<br />

Introdução: A violência doméstica é reconhecidamente<br />

um problema social e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, que<br />

cada vez mais vem merecendo atenção <strong>de</strong>sse setor.<br />

Assim, a notificação pelos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> é <strong>de</strong><br />

suma importância, já que contribui para o dimensionamento<br />

epi<strong>de</strong>miológico do problema, permitindo, a<br />

partir <strong>de</strong>ssas informações, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas<br />

e ações específicas nesta área. O objetivo <strong>de</strong>ste<br />

trabalho foi verificar a responsabilida<strong>de</strong> do profissional<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em notificar a violência doméstica<br />

contra crianças, mulheres e idosos e as possíveis implicações<br />

legais e éticas a que estão sujeitos caso não<br />

o façam.<br />

Métodos: Foi realizada ampla pesquisa bibliográfica<br />

na Legislação Civil e Penal brasileira, além dos Códigos<br />

<strong>de</strong> Ética Profissional da Medicina, <strong>Odontologia</strong>,<br />

Enfermagem e Psicologia.<br />

Resultados: No que se refere à legislação civil e penal,<br />

as sanções estão representadas por multas, dispostas<br />

no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei<br />

8.069/90 – Art.245), Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03<br />

– Art.57), na Lei 10.778/03 (Art. 5°) que trata da notificação<br />

compulsória pelo profissional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

qualquer tipo <strong>de</strong> violência contra a mulher, bem como<br />

na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei<br />

3.688/41 – Art.66), que também é explícita quanto à<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> e às punições que po<strong>de</strong>m sofrer os<br />

omissos. As penalida<strong>de</strong>s administrativas estão dispostas<br />

em todos os Códigos <strong>de</strong> Ética analisados e variam<br />

<strong>de</strong> simples advertências verbais até a cassação do<br />

direto <strong>de</strong> exercer a profissão. A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comunicação dos casos <strong>de</strong> violência aparece <strong>de</strong><br />

maneira mais explícita nos Códigos <strong>de</strong> Enfermagem e<br />

<strong>de</strong> Psicologia.<br />

Conclusão: Os resultados encontrados nos permitem<br />

concluir que os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

notificar os casos <strong>de</strong> violência doméstica que tiverem<br />

conhecimento, estejam eles envolvendo crianças, idosos<br />

ou mulheres, po<strong>de</strong>ndo inclusive respon<strong>de</strong>r civil,<br />

penal e administrativamente pela omissão.<br />

P123 - Autonomia e consentimento livre e esclarecido:<br />

avaliação no atendimento odontológico <strong>de</strong><br />

crianças especiais.<br />

Cléa Adas Saliba Garbin(Programa <strong>de</strong> pósgraduação<br />

em <strong>Odontologia</strong> Preventiva e Social FOA-<br />

UNESP), Sandra M. H. C. Ávila <strong>de</strong> Aguiar (Fac. O-<br />

dontol. Araçatuba-UNESP), Ana Carolina da Graça<br />

Fagun<strong>de</strong>s (Fac. Odontol. Araçatuba-UNESP), Carolina<br />

Pedrosa Brito (Fac. Odontol. Araçatuba-<br />

UNESP), Marcelle Danelon (Fac. Odontol. Araçatuba-UNESP).<br />

Introdução: O consentimento informado dos pacientes<br />

ou responsáveis legais <strong>de</strong>ve ser respeitado na prática<br />

odontológica, não apenas como uma doutrina<br />

legal, mas como direito moral dos pacientes que gera<br />

obrigações morais para os Cirurgiões Dentistas. A<br />

busca pela humanização dos serviços na odontologia e<br />

a promoção dos direitos dos pacientes <strong>de</strong>ve ser uma<br />

constante na prática odontológica. O objetivo da pesquisa<br />

foi avaliar o consentimento livre e esclarecido<br />

dado pelos pais ou responsáveis <strong>de</strong> pacientes especiais<br />

atendidos no Centro <strong>de</strong> Atendimento Odontológico a<br />

Pacientes Especiais (CAOE) da <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Odontologia</strong><br />

<strong>de</strong> Araçatuba-UNESP.<br />

Métodos: Foram utilizados questionários com questões<br />

abertas e <strong>de</strong> múltipla escolha relacionadas ao<br />

tema. Participaram da pesquisa 58 pais ou responsáveis<br />

<strong>de</strong> crianças especiais, com ida<strong>de</strong> que varia <strong>de</strong> 3 a<br />

12 anos, atendidos no CAOE. Cada questionário era<br />

acompanhado <strong>de</strong> um termo <strong>de</strong> consentimento dos participantes<br />

da pesquisa, sendo esta submetida à aprovação<br />

do Comitê <strong>de</strong> Ética em Pesquisa.<br />

Resultados: De acordo com os resultados obtidos<br />

pu<strong>de</strong>mos constatar que 79% foram informados sobre<br />

o tipo <strong>de</strong> tratamento que seria realizado na criança,<br />

enquanto 21% não tiveram informação sobre o tratamento.<br />

A informação foi consi<strong>de</strong>rada satisfatória por<br />

84% dos responsáveis, sendo que 14% consi<strong>de</strong>raram<br />

insatisfatória e 2% não opinaram. Participaram da<br />

<strong>de</strong>cisão do tratamento odontológico 90% dos responsáveis.<br />

Conclusão: Conclui-se que apesar <strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong><br />

parcela ter recebido informação sobre o tratamento,<br />

alguns profissionais apresentam comportamento ina<strong>de</strong>quado,<br />

<strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> esclarecer o paciente ou seu<br />

responsável, não permitindo assim que os mesmos<br />

participem da <strong>de</strong>cisão do tratamento.<br />

Revista <strong>Odontologia</strong> e Socieda<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> <strong>2006</strong>

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