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Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

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<strong>TCMRJ</strong> – Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

8. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO<br />

É no âmbito da Secretaria Geral <strong>de</strong> Controle Externo – SGCE – que o <strong>TCMRJ</strong> planeja<br />

e executa as ações inerentes ao controle externo. A SGCE é composta <strong>de</strong> sete<br />

Inspetorias Gerais e da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Auditoria e Desenvolvimento - CAD.<br />

8.1. ATRIBUIÇÕES<br />

De acor<strong>do</strong> com a Deliberação nº 142, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002, são essas as<br />

atribuições <strong>do</strong>s órgãos integrantes da Secretaria Geral <strong>de</strong> Controle Externo:<br />

8.1.1. 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 6ª INSPETORIAS GERAIS<br />

I – examinar os Convênios e respectivas prestações <strong>de</strong> contas, celebra<strong>do</strong>s pelos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s afetos às suas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />

II – examinar os <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>do</strong>s aludi<strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s, excetua<strong>do</strong>s aqueles<br />

referi<strong>do</strong>s no inciso I <strong>do</strong> § <strong>3º</strong> e no inciso VI <strong>do</strong> § 4º da Deliberação nº 142/02, respeitan<strong>do</strong>–se<br />

os dispositivos da Deliberação nº 127* 1 , <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999;<br />

* 1 Revogada pela Deliberação nº 183/2011<br />

III – manter sistema <strong>de</strong> controle e armazenamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre os menciona<strong>do</strong>s órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s;<br />

IV – manter cadastro e arquivo <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> obras, serviços e compras firmadas pelos<br />

referi<strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s e <strong>do</strong>s lau<strong>do</strong>s e relatórios <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong>finitiva ou provisória <strong>de</strong><br />

obras por eles realizadas;<br />

V – realizar auditorias e inspeções; e<br />

VI - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.<br />

8.1.2. 5ª INSPETORIA GERAL<br />

I – examinar os processos relativos aos atos <strong>de</strong> pessoal, a qualquer título, excetuadas as<br />

nomeações para cargo <strong>de</strong> provimento em comissão;<br />

II – examinar, quanto à legalida<strong>de</strong>, os processos relativos aos atos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>rias e pensões;<br />

III – proce<strong>de</strong>r ao registro, em instrumento próprio, <strong>do</strong>s atos referi<strong>do</strong>s nos incisos anteriores,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s legais por este Tribunal;<br />

IV – realizar auditorias e inspeções; e<br />

V - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.<br />

18<br />

8.1.3. 7ª INSPETORIA GERAL<br />

I – examinar os editais <strong>de</strong> concorrência e acompanhar a realização <strong>do</strong>s pregões, cujos<br />

valores previstos se enquadrem na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>;<br />

II – manter cadastro <strong>do</strong>s editais <strong>de</strong> concorrência para subsidiar as <strong>de</strong>mais Inspetorias Gerais<br />

<strong>de</strong> Controle Externo em suas auditorias e inspeções; e<br />

III - exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

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