Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012
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<strong>TCMRJ</strong> – Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
8. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO<br />
É no âmbito da Secretaria Geral <strong>de</strong> Controle Externo – SGCE – que o <strong>TCMRJ</strong> planeja<br />
e executa as ações inerentes ao controle externo. A SGCE é composta <strong>de</strong> sete<br />
Inspetorias Gerais e da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Auditoria e Desenvolvimento - CAD.<br />
8.1. ATRIBUIÇÕES<br />
De acor<strong>do</strong> com a Deliberação nº 142, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002, são essas as<br />
atribuições <strong>do</strong>s órgãos integrantes da Secretaria Geral <strong>de</strong> Controle Externo:<br />
8.1.1. 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 6ª INSPETORIAS GERAIS<br />
I – examinar os Convênios e respectivas prestações <strong>de</strong> contas, celebra<strong>do</strong>s pelos órgãos e<br />
entida<strong>de</strong>s afetos às suas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />
II – examinar os <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>do</strong>s aludi<strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s, excetua<strong>do</strong>s aqueles<br />
referi<strong>do</strong>s no inciso I <strong>do</strong> § <strong>3º</strong> e no inciso VI <strong>do</strong> § 4º da Deliberação nº 142/02, respeitan<strong>do</strong>–se<br />
os dispositivos da Deliberação nº 127* 1 , <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999;<br />
* 1 Revogada pela Deliberação nº 183/2011<br />
III – manter sistema <strong>de</strong> controle e armazenamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre os menciona<strong>do</strong>s órgãos e<br />
entida<strong>de</strong>s;<br />
IV – manter cadastro e arquivo <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> obras, serviços e compras firmadas pelos<br />
referi<strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s e <strong>do</strong>s lau<strong>do</strong>s e relatórios <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong>finitiva ou provisória <strong>de</strong><br />
obras por eles realizadas;<br />
V – realizar auditorias e inspeções; e<br />
VI - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.<br />
8.1.2. 5ª INSPETORIA GERAL<br />
I – examinar os processos relativos aos atos <strong>de</strong> pessoal, a qualquer título, excetuadas as<br />
nomeações para cargo <strong>de</strong> provimento em comissão;<br />
II – examinar, quanto à legalida<strong>de</strong>, os processos relativos aos atos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>rias e pensões;<br />
III – proce<strong>de</strong>r ao registro, em instrumento próprio, <strong>do</strong>s atos referi<strong>do</strong>s nos incisos anteriores,<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s legais por este Tribunal;<br />
IV – realizar auditorias e inspeções; e<br />
V - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.<br />
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8.1.3. 7ª INSPETORIA GERAL<br />
I – examinar os editais <strong>de</strong> concorrência e acompanhar a realização <strong>do</strong>s pregões, cujos<br />
valores previstos se enquadrem na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>;<br />
II – manter cadastro <strong>do</strong>s editais <strong>de</strong> concorrência para subsidiar as <strong>de</strong>mais Inspetorias Gerais<br />
<strong>de</strong> Controle Externo em suas auditorias e inspeções; e<br />
III - exercer outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.