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Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

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JULHO-SETEMBRO/<strong>2012</strong><br />

Quadro 8.<br />

Aposenta<strong>do</strong>rias e Pensões<br />

Mês<br />

Diligência<br />

Legalida<strong>de</strong> p/ Fins <strong>de</strong><br />

Registro<br />

Outros<br />

Total<br />

Julho 12 253 0 265<br />

Agosto 5 144 1 150<br />

Setembro 15 198 0 213<br />

Total 32 595 1 628<br />

8.13. OUTROS PROCESSOS RELEVANTES ANALISADOS NO PERÍODO<br />

Dentre outros atos aprecia<strong>do</strong>s por este Tribunal, cumpre ressaltar os contratos,<br />

convênios e similares. Verifican<strong>do</strong> qualquer ilegalida<strong>de</strong> ou irregularida<strong>de</strong>, o <strong>TCMRJ</strong><br />

<strong>de</strong>termina as providências e prazos para cumprimento da lei e aplica sanções<br />

pertinentes.<br />

Dentre esses processos, <strong>de</strong>stacamos os seguintes, como os mais relevantes neste<br />

trimestre:<br />

040/006165/<strong>2012</strong><br />

ASSUNTO: solicitação <strong>de</strong> informações feita pelo Exmo. Sr. Deputa<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rodrigo<br />

Maia a esta Corte <strong>de</strong> Contas acerca das contratações <strong>de</strong> professores pela Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação, bem como sobre o déficit <strong>de</strong> professores, discrimina<strong>do</strong> por<br />

matérias, da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> educação <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

OBSERVAÇÃO: Através <strong>do</strong> Ofício nº TCM/GPA/SCP/504/<strong>2012</strong>, <strong>de</strong> 24/09/<strong>2012</strong>, foi<br />

encaminhada cópia das informações apresentadas pela 3ª e 5ª Inspetoria Geral <strong>de</strong><br />

Controle Externo, versan<strong>do</strong> sobre os quantitativos <strong>de</strong> contratações <strong>de</strong> professores e<br />

tempos <strong>de</strong> aulas na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

040/005748/2006<br />

OBJETO: Convênio nº 26/2006, celebra<strong>do</strong> entre a SMTE e o Instituto Via Brasil para<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e promoção <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> capacitação no setor <strong>de</strong> comércio.<br />

COMENTÁRIOS: Retorno <strong>de</strong> diligência. Em novo exame, a 1ª IGE <strong>de</strong>stacou que: a<br />

Tomada <strong>de</strong> Contas Especial concluiu pela <strong>de</strong>volução ao Erário <strong>de</strong> quantia referente<br />

ao valor <strong>de</strong> alunos que não concluíram os cursos lança<strong>do</strong>s no SIGAE; a SMTE<br />

informou que não foi possível reaver os valores apura<strong>do</strong>s pela Comissão vez que a<br />

entida<strong>de</strong> executora não foi localizada no en<strong>de</strong>reço cadastra<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> notificada<br />

através da imprensa oficial. A 1ª IGE opinou por diligência para que a SMTE refaça o<br />

cálculo <strong>do</strong> valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> pela conveniada e encaminhe o resulta<strong>do</strong> à Procura<strong>do</strong>ria<br />

Geral <strong>do</strong> Município, no intuito <strong>de</strong> serem a<strong>do</strong>tadas as medidas judiciais cabíveis para<br />

reaver a quantia <strong>de</strong>vida pela entida<strong>de</strong> executora.<br />

DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência na Sessão <strong>de</strong> 06/08/<strong>2012</strong>.<br />

040/005385/<strong>2012</strong><br />

OBJETO: Edital nº 002/<strong>2012</strong>, <strong>de</strong> Convocação Pública para Parcerias com<br />

Organizações Sociais SMC/RJ, visan<strong>do</strong> a escolha <strong>de</strong> organização social para gerir o<br />

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