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Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

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<strong>TCMRJ</strong> – Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

040/002518/2011<br />

OBJETO: Execução <strong>de</strong> obras emergenciais <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> Espaço <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Infantil, com construção <strong>de</strong> muros <strong>de</strong> arrimo e sistemas <strong>de</strong><br />

drenagem, no Morro da Fé.<br />

COMENTÁRIOS: Questionamentos quanto à planilha orçamentária referente ao<br />

Contrato nº 052/2011.<br />

DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência em Sessão <strong>de</strong> 26/09/<strong>2012</strong>.<br />

040/002516/2011<br />

OBJETO: Execução das obras emergenciais <strong>de</strong> construção <strong>do</strong> Espaço <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Infantil Guadalajara 1, em Inhaúma.<br />

COMENTÁRIOS: Solicitou-se a correção <strong>do</strong> valor unitário <strong>de</strong> itens ao valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s SCO-Rio , o envio <strong>do</strong> restante projeto executivo, a<br />

resposta <strong>de</strong> questionamentos e a formalização <strong>de</strong> planilha apresentada por meio <strong>de</strong><br />

termo aditivo.<br />

DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência com recomendação na Sessão <strong>de</strong><br />

26/09/<strong>2012</strong>.<br />

040/002515/2011<br />

OBJETO: Execução <strong>de</strong> obras emergenciais <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> Espaço <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Infantil, com urbanização <strong>de</strong> entorno, na Rua Relicário, no<br />

Complexo <strong>do</strong> Alemão.<br />

COMENTÁRIOS: Solicitou-se o esclarecimento sobre as razões que levaram à<br />

suspensão <strong>do</strong> contrato, e também a remessa a este Tribunal <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos relativos<br />

ao 1º Termo Aditivo que servirão <strong>de</strong> subsídio indispensável à analise integral <strong>do</strong><br />

orçamento.<br />

DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência em Sessão <strong>de</strong> 26/09/<strong>2012</strong>.<br />

040/001339/2010<br />

OBJETO: Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 21/2009, <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> Pregão Presencial<br />

SMA/SRP nº 40/2009, objetivan<strong>do</strong> a contratação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

telefonia.<br />

COMENTÁRIOS: Retorno <strong>de</strong> diligência. A 1ª IGE, em novo exame, submete a<br />

matéria à consi<strong>de</strong>ração superior, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>: a) que o <strong>TCMRJ</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 13/4/2011, vem<br />

alertan<strong>do</strong> a SMA sobre a incoerência <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s; b) que a SMA não tomou<br />

medidas necessárias ao atendimento das <strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, para suspensão<br />

e revogação <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> preços; c) que a SMA não realizou nova licitação, com<br />

atenção à continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço e atendimento ao Princípio da Legalida<strong>de</strong>; d) que<br />

foi <strong>de</strong>scumpri<strong>do</strong> o <strong>de</strong>ver jurídico constitucional <strong>de</strong> planejamento no âmbito <strong>de</strong>sta<br />

contratação e que segun<strong>do</strong> parecer técnico da ASI, os problemas levanta<strong>do</strong>s não<br />

foram <strong>de</strong>vidamente esclareci<strong>do</strong>s.<br />

DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência na Sessão <strong>de</strong> 01/08/<strong>2012</strong>.<br />

040/001324/2011<br />

OBJETO: Contrato nº 10039/2010, celebra<strong>do</strong> entre a Secretaria Municipal da Casa<br />

Civil - CVL e a empresa Facility Central <strong>de</strong> Serviços Ltda., ten<strong>do</strong> por objeto a gestão<br />

integrada <strong>de</strong> infraestrutura e apoio operacional <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong><br />

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