Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012
Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012
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<strong>TCMRJ</strong> – Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
040/002518/2011<br />
OBJETO: Execução <strong>de</strong> obras emergenciais <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> Espaço <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Infantil, com construção <strong>de</strong> muros <strong>de</strong> arrimo e sistemas <strong>de</strong><br />
drenagem, no Morro da Fé.<br />
COMENTÁRIOS: Questionamentos quanto à planilha orçamentária referente ao<br />
Contrato nº 052/2011.<br />
DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência em Sessão <strong>de</strong> 26/09/<strong>2012</strong>.<br />
040/002516/2011<br />
OBJETO: Execução das obras emergenciais <strong>de</strong> construção <strong>do</strong> Espaço <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Infantil Guadalajara 1, em Inhaúma.<br />
COMENTÁRIOS: Solicitou-se a correção <strong>do</strong> valor unitário <strong>de</strong> itens ao valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s SCO-Rio , o envio <strong>do</strong> restante projeto executivo, a<br />
resposta <strong>de</strong> questionamentos e a formalização <strong>de</strong> planilha apresentada por meio <strong>de</strong><br />
termo aditivo.<br />
DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência com recomendação na Sessão <strong>de</strong><br />
26/09/<strong>2012</strong>.<br />
040/002515/2011<br />
OBJETO: Execução <strong>de</strong> obras emergenciais <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> Espaço <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Infantil, com urbanização <strong>de</strong> entorno, na Rua Relicário, no<br />
Complexo <strong>do</strong> Alemão.<br />
COMENTÁRIOS: Solicitou-se o esclarecimento sobre as razões que levaram à<br />
suspensão <strong>do</strong> contrato, e também a remessa a este Tribunal <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos relativos<br />
ao 1º Termo Aditivo que servirão <strong>de</strong> subsídio indispensável à analise integral <strong>do</strong><br />
orçamento.<br />
DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência em Sessão <strong>de</strong> 26/09/<strong>2012</strong>.<br />
040/001339/2010<br />
OBJETO: Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 21/2009, <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> Pregão Presencial<br />
SMA/SRP nº 40/2009, objetivan<strong>do</strong> a contratação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
telefonia.<br />
COMENTÁRIOS: Retorno <strong>de</strong> diligência. A 1ª IGE, em novo exame, submete a<br />
matéria à consi<strong>de</strong>ração superior, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>: a) que o <strong>TCMRJ</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 13/4/2011, vem<br />
alertan<strong>do</strong> a SMA sobre a incoerência <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s; b) que a SMA não tomou<br />
medidas necessárias ao atendimento das <strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> <strong>TCMRJ</strong>, para suspensão<br />
e revogação <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> preços; c) que a SMA não realizou nova licitação, com<br />
atenção à continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço e atendimento ao Princípio da Legalida<strong>de</strong>; d) que<br />
foi <strong>de</strong>scumpri<strong>do</strong> o <strong>de</strong>ver jurídico constitucional <strong>de</strong> planejamento no âmbito <strong>de</strong>sta<br />
contratação e que segun<strong>do</strong> parecer técnico da ASI, os problemas levanta<strong>do</strong>s não<br />
foram <strong>de</strong>vidamente esclareci<strong>do</strong>s.<br />
DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência na Sessão <strong>de</strong> 01/08/<strong>2012</strong>.<br />
040/001324/2011<br />
OBJETO: Contrato nº 10039/2010, celebra<strong>do</strong> entre a Secretaria Municipal da Casa<br />
Civil - CVL e a empresa Facility Central <strong>de</strong> Serviços Ltda., ten<strong>do</strong> por objeto a gestão<br />
integrada <strong>de</strong> infraestrutura e apoio operacional <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong><br />
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