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Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

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<strong>TCMRJ</strong> – Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

040/004791/<strong>2012</strong><br />

ASSUNTO: Denúncia anônima acerca <strong>do</strong> Pregão 251/<strong>2012</strong><br />

COMENTÁRIOS: A 4ª Inspetoria Geral sugeriu o não conhecimento <strong>do</strong> feito por não<br />

preencher to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> Artigo 199 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>de</strong>sta<br />

Corte <strong>de</strong> Contas.<br />

OBSERVAÇÃO: O processo foi arquiva<strong>do</strong> em 20/08/<strong>2012</strong>.<br />

040/004324/<strong>2012</strong><br />

ASSUNTO: Denúncia encaminhada pelas empresas SITRAN - Comércio e Indústria<br />

<strong>de</strong> Eletrônica Ltda, DATAPROM - Equipamentos e Serviços <strong>de</strong> Informática Industrial<br />

Ltda e FISCAL -Tecnologia e Automação Ltda, referente ao Edital <strong>de</strong> Licitação nº<br />

003/2011 da Companhia <strong>de</strong> Engenharia e Tráfego - CET-RIO, cujo objeto são os<br />

serviços <strong>de</strong> engenharia para monitoramento e gestão <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> tráfego,<br />

através da fiscalização eletrônica referente a avanço <strong>de</strong> semáforo, parada sobre faixa<br />

<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, excesso <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> e outros dispositivos, pelo prazo <strong>de</strong> 60 meses.<br />

COMENTÁRIOS: A 7ª Inspetoria Geral analisou e submeteu ao plenário as alegações<br />

<strong>de</strong> improprieda<strong>de</strong>s apresentadas pela <strong>de</strong>nunciante.<br />

DECISÃO: Pela improcedência - Sessão <strong>de</strong> 15/08/<strong>2012</strong>.<br />

040/001615/2010<br />

ASSUNTO: Denúncia encaminhada pela Associação Cultural <strong>do</strong>s Amigos <strong>do</strong> Agito<br />

acerca <strong>de</strong> supostas irregularida<strong>de</strong>s no Processo Seletivo nº 01/2009 da Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Cultura - SMC, para administração da Lona Cultural Gilberto Gil.<br />

DECISÃO: O processo foi manti<strong>do</strong> em diligência na Sessão <strong>de</strong> 19/09/<strong>2012</strong>.<br />

8.7.2. REPRESENTAÇÕES<br />

040/004305/<strong>2012</strong><br />

REPRESENTANTE: Associação Brasileira <strong>de</strong> Esterilização<br />

REPRESENTADA: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Defesa Civil<br />

ASSUNTO: Representação com Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Liminar referente ao Pregão Presencial nº<br />

251/<strong>2012</strong><br />

DECISÃO: Pelo conhecimento, e no mérito pela sua improcedência, na Sessão <strong>de</strong><br />

12/09/<strong>2012</strong>.<br />

040/003780/<strong>2012</strong><br />

REPRESENTANTE: ALG Brasil Comércio e Indústria <strong>de</strong> Produtos LTDA - ME.<br />

REPRESENTADA: Companhia Municipal <strong>de</strong> Limpeza Urbana - COMLURB.<br />

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 147/<strong>2012</strong>, realiza<strong>do</strong> pela COMLURB, para aquisição<br />

<strong>de</strong> protetor solar em sachê.<br />

COMENTÁRIOS: A empresa ALG Brasil mostrou-se inconformada com a <strong>de</strong>cisão na<br />

licitação, alegan<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser observa<strong>do</strong>s dispositivos previstos no edital,<br />

quais sejam: condições <strong>de</strong> participação (subitem 9.1 <strong>do</strong> edital) e condições <strong>de</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> produto (anexo X <strong>do</strong> edital, subitem 5.2.1).<br />

DECISÃO: Pelo conhecimento, e no mérito, por sua improcedência, na Sessão <strong>de</strong><br />

12/09/<strong>2012</strong>.<br />

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