Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012
Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012
Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>TCMRJ</strong> – Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
8.9. SOLICITAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO<br />
O Ministério Público po<strong>de</strong> requisitar ao Tribunal <strong>de</strong> Contas informações necessárias<br />
para a <strong>de</strong>vida instrução <strong>de</strong> inquéritos civis.<br />
Artigo 8º, § 1º da Lei 7.347/85: O Ministério Público po<strong>de</strong>rá<br />
instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, <strong>de</strong><br />
qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,<br />
exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não po<strong>de</strong>rá<br />
ser inferior a 10 dias úteis.<br />
040/006633/<strong>2012</strong><br />
ASSUNTO: Solicitação, por parte da 1ª Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Tutela Coletiva <strong>de</strong><br />
Proteção à Educação da Capital, através <strong>do</strong> Ofício 1ª PJTCPEC nº 858/12 - IC<br />
307/11, <strong>de</strong> 14/09/<strong>2012</strong>, <strong>de</strong> informações quanto à fiscalização realizada por esta Corte<br />
<strong>de</strong> Contas relativamente aos contratos <strong>do</strong> Município com a Companhia Municipal <strong>de</strong><br />
Limpeza Urbana - COMLURB para a limpeza e higienização das escolas da re<strong>de</strong><br />
pública, conten<strong>do</strong>, inclusive, as informações obtidas pelo programa <strong>de</strong> visitas às<br />
escolas.<br />
COMENTÁRIOS: Através <strong>do</strong> Ofício nº TCM/GPA/SCP/525/<strong>2012</strong>, <strong>de</strong> 02/10/<strong>2012</strong>, foi<br />
encaminhada cópia da informação apresentada pela 3ª IGE, bem como da<br />
<strong>do</strong>cumentação que a instrui, em mídia ótica, referente a peças <strong>de</strong> processos com<br />
abordagem <strong>do</strong>s contratos celebra<strong>do</strong>s entre o Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro e a<br />
COMLURB ten<strong>do</strong> por objeto a limpeza e higienização das escolas da re<strong>de</strong> pública<br />
municipal <strong>de</strong> ensino.<br />
040/006301/<strong>2012</strong><br />
ASSUNTO: Solicitação, por parte <strong>do</strong> Ministério Público Estadual que encaminha cópia<br />
da portaria nº 185/12 <strong>de</strong> instauração <strong>do</strong> inquérito civil que visa apurar se o Município<br />
<strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, no exercício <strong>de</strong> 2011, utilizou-se <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 96% (noventa e seis<br />
por cento) das verbas aportadas ao FUNPREVI sob a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> "contribuição<br />
suplementar" para pagamento <strong>de</strong> inativos, sen<strong>do</strong> certo que os valores da referida<br />
contribuição foram computa<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>spesa com manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>do</strong> ensino.<br />
COMENTÁRIOS: Em resposta a CAD informa que a Contribuição Suplementar é<br />
expurgada <strong>do</strong> calculo da MDE conforme <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo processo 040/1669/11 e<br />
que o quadro que evi<strong>de</strong>ncia as <strong>de</strong>spesas com manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong><br />
ensino, integrante da Lei Orçamentária Anual, no exercício <strong>de</strong> 2011, seguiu as<br />
premissas <strong>do</strong> <strong>Relatório</strong> Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária, previsto na Portaria<br />
STN nº 249/10.<br />
A resposta foi encaminhada ao MPE e o processo arquiva<strong>do</strong> nesta Corte.<br />
040/006300/<strong>2012</strong><br />
ASSUNTO: Solicitação, por parte da 1ª Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Tutela Coletiva <strong>de</strong><br />
Proteção à Educação da Capital, através <strong>do</strong> Ofício 1ª PJTCPEC nº 794/12 - IC<br />
463/11, <strong>de</strong> 22/08/<strong>2012</strong>, <strong>de</strong> cópia integral <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo 40/4467/2009.<br />
64