01.01.2015 Views

Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

Relatório Trimestral de Atividades do TCMRJ - 3º Trimestre de 2012

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

JULHO-SETEMBRO/<strong>2012</strong><br />

Prefeito, Excelentíssimo Senhor Eduar<strong>do</strong> da Costa Paes, com as seguintes<br />

recomendações:<br />

1. Que sejam observadas as exigências previstas no art. 14 da Lei Complementar<br />

101/00 - LRF (subitens 1.6.2 e 9.32).<br />

2. Que sejam a<strong>do</strong>tadas as providências cabíveis para a revisão <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong><br />

Convênio SME 277/2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> exposto pela 3ª Inspetoria Geral às fls.<br />

35 e pela 6ª Inspetoria Geral às fls. 77 (subitem 1.8.1).<br />

3. Que o Po<strong>de</strong>r Executivo a<strong>do</strong>te providências no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> serem observa<strong>do</strong>s os<br />

preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, face ao aponta<strong>do</strong> pela 3ª Inspetoria Geral às f.<br />

36 (subitem 1.8.1).<br />

4. Que o Po<strong>de</strong>r Executivo a<strong>do</strong>te as providências para que sejam evitadas as<br />

improprieda<strong>de</strong>s apontadas pela 4ª Inspetoria Geral, nos contratos <strong>de</strong> gestão<br />

celebra<strong>do</strong>s pela SMSDC com várias Organizações Sociais (OS), conforme fls.<br />

52/54, (subitens 1.8.1 e 9.23 ).<br />

5. Que o Po<strong>de</strong>r Executivo estabeleça referenciais técnicos mais precisos para os<br />

elementos mínimos que <strong>de</strong>vem compor os projetos básicos, tanto em licitações<br />

<strong>de</strong> obras públicas, quanto para concessões <strong>de</strong> serviços públicos precedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

obras públicas, <strong>de</strong> forma que se garanta o pleno cumprimento <strong>do</strong>s elementos<br />

mínimos impostos pela Lei Geral <strong>de</strong> Licitações, conforme exposto pela 7ª<br />

Inspetoria Geral às fls. 81/82 (subitem 1.8.1).<br />

6. Que o Po<strong>de</strong>r Executivo a<strong>do</strong>te maior rigor quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> preços e<br />

respectivas a<strong>de</strong>sões, com a indispensável verificação <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s no<br />

merca<strong>do</strong>, conforme exposto pela Assessoria <strong>de</strong> Informática - ASI às fls. 83/84<br />

(subitens 1.8.1 e 9.31).<br />

7. Que o Po<strong>de</strong>r Executivo a<strong>do</strong>te as providências cabíveis para o ressarcimento ao<br />

erário <strong>do</strong>s valores libera<strong>do</strong>s com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> dívidas relativas<br />

à casa própria e <strong>de</strong> dívidas bancárias (Decreto nº 28.362/07), e que não<br />

tiveram a sua <strong>de</strong>stinação comprovada, conforme aponta<strong>do</strong> nos subitens 1.8.2 e<br />

9.42.<br />

8. Que seja evitada a utilização <strong>do</strong>s recursos da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Educação para pagamentos <strong>de</strong> dívidas <strong>de</strong> diversos órgãos municipais, bem<br />

como <strong>de</strong> organizações e empresas não pertencentes à administração pública<br />

municipal (subitem 1.8.3).<br />

9. Que as <strong>de</strong>spesas com recursos oriun<strong>do</strong>s das multas <strong>de</strong> trânsito atendam ao<br />

disposto no art. 320 <strong>do</strong> Código Nacional <strong>de</strong> Trânsito (subitens 2.9.2 e 9.25).<br />

10. Que os recursos da Contribuição para Custeio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Iluminação<br />

Pública - COSIP sejam <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s apenas às <strong>de</strong>spesas amparadas pela Lei nº<br />

5.132/2009 (subitem 2.9.3).<br />

11. Que seja efetua<strong>do</strong> o ressarcimento ao Fun<strong>do</strong> Especial <strong>de</strong> Iluminação Pública -<br />

FEIP, das <strong>de</strong>spesas apontadas no subitem 2.9.3, que não se enquadram na<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> iluminação pública prevista no Parágrafo único <strong>do</strong> art.<br />

1º da Lei nº 5.132/2009.<br />

12. Que o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Trabalho <strong>do</strong> Município <strong>do</strong> Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro - FUNDET, Fun<strong>do</strong> Especial Projeto Tira<strong>de</strong>ntes - FEPT, Fun<strong>do</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano - FMDU, o Fun<strong>do</strong> Municipal Antidrogas -<br />

FMAD, o Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social - FMHIS, Fun<strong>do</strong><br />

Municipal para Atendimento <strong>do</strong>s Direitos da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente -<br />

23

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!