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FORTALEZA-CE 2010

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ANEXO II<br />

INDICADORES DO PE TRT7 - CORPORATIVOS E GERENCIAIS<br />

OBJETIVO ESTRATÉGICO TRT 7ª REGIÃO Nº.1. Garantir celeridade e mecanismos que propiciem efetividade na<br />

prestação jurisdicional, com ênfase na execução, assegurando a razoável duração do processo.<br />

1<br />

ÍNDI<strong>CE</strong><br />

LEGENDA/COMENTÁRIO<br />

TC 2º - Taxa de Congestionamento no 2º Grau;<br />

Periodicidade<br />

de Apuração<br />

dos Dados<br />

Fonte e<br />

Instrumento de<br />

Coleta de Dados<br />

Responsáveis<br />

pelo<br />

Fornecimento<br />

dos Dados<br />

TBaix2º - Total de Processos Baixados no 2º Grau: Os<br />

processos originários e os em grau de recurso oriundos de<br />

instância inferior que foram baixados pela Justiça do<br />

Trabalho de 2º Grau (remessas para os outros órgãos<br />

competentes, baixas para instância inferior ou superior e os<br />

arquivamentos, à exceção de diligências) no período-base<br />

(ano). Excluem-se os recursos internos, os precatórios<br />

judiciais, as requisições de pequeno valor (RPV’s) e outros<br />

procedimentos passíveis de solução por despacho de mero<br />

expediente;<br />

CN2º - Casos Novos de 2º Grau: Os processos originários e<br />

os em grau de recurso oriundos de instância inferior que<br />

foram protocolados e interpostos para julgamento na Justiça<br />

do Trabalho de 2º Grau no período-base (ano). Excluem-se<br />

1.1.1 Índice de os recursos internos (embargos de declaração, agravo<br />

Congestionamento no 2º regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas<br />

Grau<br />

precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os precatórios<br />

judiciais e as RPV’s, os recursos destinados aos tribunais<br />

JN Fl.116<br />

superiores e outros procedimentos passíveis de solução por<br />

Trimestral<br />

B.E. 2º Grau<br />

Setor de<br />

Estatística<br />

despacho de mero expediente;<br />

Cp2º - Casos Pendentes no 2º Grau: Saldo residual de<br />

processos originários e os em grau de recurso oriundos de<br />

instância inferior que foram protocolados e interpostos na<br />

Justiça do Trabalho de 2º Grau até o final do período anterior<br />

ao período-base (ano) e que não foram baixados no final do<br />

período anterior ao período-base (ano). Excluem-se os<br />

recursos internos (embargos de declaração, agravo<br />

regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas<br />

precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, precatórios<br />

judiciais e RPV’s, recursos aos tribunais superiores e outros<br />

procedimentos passíveis de solução por despacho de mero<br />

expediente.<br />

ÍNDI<strong>CE</strong><br />

TCc 1º - Taxa de Congestionamento na Fase de Conhecimento<br />

do 1º Grau;<br />

LEGENDA/COMENTÁRIO<br />

Periodicidade<br />

de Apuração<br />

dos Dados<br />

Fonte e<br />

Instrumento de<br />

Coleta de Dados<br />

Responsáveis<br />

pela Apuração<br />

dos Dados<br />

TBaixc1º - Total de Processos de Conhecimento Baixados no<br />

1º Grau: Os processos de conhecimento, cautelares,<br />

mandamentais, ações constitucionais que foram baixados<br />

na Justiça do Trabalho de 1º grau no período-base (ano),<br />

incluídos os embargos de terceiros e os embargos do<br />

devedor na execução extrajudicial. Consideram-se baixados<br />

os processos remetidos para outros órgãos competentes,<br />

para as instâncias superiores e os arquivamentos, as<br />

decisões que transitaram em julgado e iniciaram a<br />

liquidação, cumprimento ou execução, à exceção de<br />

diligências e vistas às partes e ao Ministério Público.<br />

Excluem-se os embargos à execução em título judicial, as<br />

impugnações à sentença de liquidação e ao cumprimento de<br />

títulos judiciais, os recursos internos (embargos de<br />

declaração), as cartas precatórias e de ordem recebidas e<br />

outros procedimentos/incidentes passíveis de solução por<br />

despacho de mero expediente;<br />

1.1 CONGESTIONAMENTO<br />

1.1.2 Índice de<br />

Congestionamento na<br />

Fase de Conhecimento<br />

do 1º Grau<br />

JN Fl.200<br />

CNc1º - Casos Novos de Conhecimento em 1º Grau: Os<br />

processos de conhecimento, cautelares, mandamentais e<br />

ações constitucionais que foram protocolados e<br />

ingressaram na Justiça do Trabalho de 1º Grau no períodobase<br />

(ano), incluídos os embargos de terceiros e os<br />

embargos do devedor na execução extrajudicial. Excluem-se<br />

os embargos à execução em título judicial, as impugnações<br />

à sentença de liquidação e ao cumprimento de títulos<br />

judiciais, os recursos internos (embargos de declaração), as<br />

cartas precatórias e de ordem recebidas e outros<br />

procedimentos passíveis de solução por despacho de mero<br />

Trimestral<br />

B.E.V'T<br />

Setor de<br />

Estatística<br />

expediente;<br />

Cpc1º - Casos Pendentes de Conhecimento em 1º Grau:<br />

Saldo residual de processos de conhecimento, cautelares,<br />

mandamentais, ações constitucionais que foram<br />

protocolados e ingressaram na Justiça do Trabalho de 1º<br />

Grau até o final do período anterior ao período-base (ano),<br />

incluídos os embargos de terceiros e os embargos do<br />

devedor na execução extrajudicial, e que não foram<br />

baixados no final do período anterior ao período-base<br />

(ano).Excluem-se os embargos à execução em título judicial,<br />

as impugnações à sentença de liquidação e ao cumprimento<br />

de títulos judiciais, os recursos internos (embargos de<br />

declaração); as cartas precatórias de ordem recebidas e<br />

outros procedimentos passíveis de solução por despacho<br />

de mero expediente.<br />

ÍNDI<strong>CE</strong><br />

LEGENDA/COMENTÁRIO<br />

TCex 1º : Taxa de Congestionamento na Fase de Execução do 1º<br />

Grau;<br />

TBaixex1º - Total de Processos de Execução Baixados no 1º<br />

Grau: Os processos de execução de títulos judiciais e<br />

extrajudiciais que foram baixados na Justiça de 1º Grau no<br />

período-base (ano). Consideram-se baixados os processos<br />

remetidos para outros órgãos competentes, para a instância<br />

superior e arquivados, à exceção de diligências;<br />

CNex1º - Casos Novos de Execução em 1º Grau: As<br />

execuções de títulos executivos extrajudiciais (inclusive os<br />

recebidos da Justiça Comum) iniciadas na Justiça do<br />

Trabalho de 1º Grau no período-base (ano). Excluem-se os<br />

precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições de Pequeno<br />

Valor), bem como as execuções de títulos judiciais (inclusive<br />

as certidões de crédito trabalhista);<br />

Periodicidade<br />

de Apuração<br />

dos Dados<br />

Fonte e<br />

Instrumento de<br />

Coleta de Dados<br />

Responsáveis<br />

pela Apuração<br />

dos Dados<br />

Cpex1º - Casos Pendentes de Execução no 1º Grau: Saldo<br />

residual de processos de execução de títulos executivos<br />

extrajudiciais (inclusive os recebidos da Justiça Comum)<br />

que ingressaram ou foram protocolizados na Justiça do<br />

Trabalho de 1º Grau até o final do período anterior ao<br />

1.1.3 Índice de<br />

período-base (ano), e que não foram baixados no final do<br />

Congestionamento na período anterior ao período-base (ano). Excluem-se os<br />

Fase de Execução do 1º precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições de Pequeno<br />

Grau<br />

Valor), bem como as execuções de títulos judiciais (inclusive<br />

JN Fls203 as certidões de crédito trabalhista);<br />

Trimestral<br />

B.E.V'T<br />

Setor de<br />

Estatística<br />

Exejud1º - Execuções Judiciais em 1º Grau: Os processos de<br />

execução de título judicial iniciados no período-base (ano),<br />

inclusive os decorrentes de certidões de crédito trabalhista.<br />

Excluem-se os precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições<br />

de Pequeno Valor), bem como as execuções de títulos<br />

extrajudiciais;<br />

Exejudp1º - Execuções Judiciais pendentes em 1º Grau:<br />

Saldo residual de processos de execução de título judicial<br />

que ingressaram ou foram protocolizados na Justiça do<br />

Trabalho de 1º Grau até o final do período anterior ao<br />

período-base (ano), inclusive os decorrentes de certidões de<br />

crédito trabalhista, e que não foram baixados no final do<br />

período anterior ao período-base (ano). Excluem-se os<br />

precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições de Pequeno<br />

Valor), bem como as execuções de títulos extrajudiciais.<br />

108 Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região - Relatório de Atividades <strong>2010</strong>

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