FORTALEZA-CE 2010
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ANEXO II<br />
INDICADORES DO PE TRT7 - CORPORATIVOS E GERENCIAIS<br />
OBJETIVO ESTRATÉGICO TRT 7ª REGIÃO Nº.1. Garantir celeridade e mecanismos que propiciem efetividade na<br />
prestação jurisdicional, com ênfase na execução, assegurando a razoável duração do processo.<br />
1<br />
ÍNDI<strong>CE</strong><br />
LEGENDA/COMENTÁRIO<br />
TC 2º - Taxa de Congestionamento no 2º Grau;<br />
Periodicidade<br />
de Apuração<br />
dos Dados<br />
Fonte e<br />
Instrumento de<br />
Coleta de Dados<br />
Responsáveis<br />
pelo<br />
Fornecimento<br />
dos Dados<br />
TBaix2º - Total de Processos Baixados no 2º Grau: Os<br />
processos originários e os em grau de recurso oriundos de<br />
instância inferior que foram baixados pela Justiça do<br />
Trabalho de 2º Grau (remessas para os outros órgãos<br />
competentes, baixas para instância inferior ou superior e os<br />
arquivamentos, à exceção de diligências) no período-base<br />
(ano). Excluem-se os recursos internos, os precatórios<br />
judiciais, as requisições de pequeno valor (RPV’s) e outros<br />
procedimentos passíveis de solução por despacho de mero<br />
expediente;<br />
CN2º - Casos Novos de 2º Grau: Os processos originários e<br />
os em grau de recurso oriundos de instância inferior que<br />
foram protocolados e interpostos para julgamento na Justiça<br />
do Trabalho de 2º Grau no período-base (ano). Excluem-se<br />
1.1.1 Índice de os recursos internos (embargos de declaração, agravo<br />
Congestionamento no 2º regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas<br />
Grau<br />
precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os precatórios<br />
judiciais e as RPV’s, os recursos destinados aos tribunais<br />
JN Fl.116<br />
superiores e outros procedimentos passíveis de solução por<br />
Trimestral<br />
B.E. 2º Grau<br />
Setor de<br />
Estatística<br />
despacho de mero expediente;<br />
Cp2º - Casos Pendentes no 2º Grau: Saldo residual de<br />
processos originários e os em grau de recurso oriundos de<br />
instância inferior que foram protocolados e interpostos na<br />
Justiça do Trabalho de 2º Grau até o final do período anterior<br />
ao período-base (ano) e que não foram baixados no final do<br />
período anterior ao período-base (ano). Excluem-se os<br />
recursos internos (embargos de declaração, agravo<br />
regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas<br />
precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, precatórios<br />
judiciais e RPV’s, recursos aos tribunais superiores e outros<br />
procedimentos passíveis de solução por despacho de mero<br />
expediente.<br />
ÍNDI<strong>CE</strong><br />
TCc 1º - Taxa de Congestionamento na Fase de Conhecimento<br />
do 1º Grau;<br />
LEGENDA/COMENTÁRIO<br />
Periodicidade<br />
de Apuração<br />
dos Dados<br />
Fonte e<br />
Instrumento de<br />
Coleta de Dados<br />
Responsáveis<br />
pela Apuração<br />
dos Dados<br />
TBaixc1º - Total de Processos de Conhecimento Baixados no<br />
1º Grau: Os processos de conhecimento, cautelares,<br />
mandamentais, ações constitucionais que foram baixados<br />
na Justiça do Trabalho de 1º grau no período-base (ano),<br />
incluídos os embargos de terceiros e os embargos do<br />
devedor na execução extrajudicial. Consideram-se baixados<br />
os processos remetidos para outros órgãos competentes,<br />
para as instâncias superiores e os arquivamentos, as<br />
decisões que transitaram em julgado e iniciaram a<br />
liquidação, cumprimento ou execução, à exceção de<br />
diligências e vistas às partes e ao Ministério Público.<br />
Excluem-se os embargos à execução em título judicial, as<br />
impugnações à sentença de liquidação e ao cumprimento de<br />
títulos judiciais, os recursos internos (embargos de<br />
declaração), as cartas precatórias e de ordem recebidas e<br />
outros procedimentos/incidentes passíveis de solução por<br />
despacho de mero expediente;<br />
1.1 CONGESTIONAMENTO<br />
1.1.2 Índice de<br />
Congestionamento na<br />
Fase de Conhecimento<br />
do 1º Grau<br />
JN Fl.200<br />
CNc1º - Casos Novos de Conhecimento em 1º Grau: Os<br />
processos de conhecimento, cautelares, mandamentais e<br />
ações constitucionais que foram protocolados e<br />
ingressaram na Justiça do Trabalho de 1º Grau no períodobase<br />
(ano), incluídos os embargos de terceiros e os<br />
embargos do devedor na execução extrajudicial. Excluem-se<br />
os embargos à execução em título judicial, as impugnações<br />
à sentença de liquidação e ao cumprimento de títulos<br />
judiciais, os recursos internos (embargos de declaração), as<br />
cartas precatórias e de ordem recebidas e outros<br />
procedimentos passíveis de solução por despacho de mero<br />
Trimestral<br />
B.E.V'T<br />
Setor de<br />
Estatística<br />
expediente;<br />
Cpc1º - Casos Pendentes de Conhecimento em 1º Grau:<br />
Saldo residual de processos de conhecimento, cautelares,<br />
mandamentais, ações constitucionais que foram<br />
protocolados e ingressaram na Justiça do Trabalho de 1º<br />
Grau até o final do período anterior ao período-base (ano),<br />
incluídos os embargos de terceiros e os embargos do<br />
devedor na execução extrajudicial, e que não foram<br />
baixados no final do período anterior ao período-base<br />
(ano).Excluem-se os embargos à execução em título judicial,<br />
as impugnações à sentença de liquidação e ao cumprimento<br />
de títulos judiciais, os recursos internos (embargos de<br />
declaração); as cartas precatórias de ordem recebidas e<br />
outros procedimentos passíveis de solução por despacho<br />
de mero expediente.<br />
ÍNDI<strong>CE</strong><br />
LEGENDA/COMENTÁRIO<br />
TCex 1º : Taxa de Congestionamento na Fase de Execução do 1º<br />
Grau;<br />
TBaixex1º - Total de Processos de Execução Baixados no 1º<br />
Grau: Os processos de execução de títulos judiciais e<br />
extrajudiciais que foram baixados na Justiça de 1º Grau no<br />
período-base (ano). Consideram-se baixados os processos<br />
remetidos para outros órgãos competentes, para a instância<br />
superior e arquivados, à exceção de diligências;<br />
CNex1º - Casos Novos de Execução em 1º Grau: As<br />
execuções de títulos executivos extrajudiciais (inclusive os<br />
recebidos da Justiça Comum) iniciadas na Justiça do<br />
Trabalho de 1º Grau no período-base (ano). Excluem-se os<br />
precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições de Pequeno<br />
Valor), bem como as execuções de títulos judiciais (inclusive<br />
as certidões de crédito trabalhista);<br />
Periodicidade<br />
de Apuração<br />
dos Dados<br />
Fonte e<br />
Instrumento de<br />
Coleta de Dados<br />
Responsáveis<br />
pela Apuração<br />
dos Dados<br />
Cpex1º - Casos Pendentes de Execução no 1º Grau: Saldo<br />
residual de processos de execução de títulos executivos<br />
extrajudiciais (inclusive os recebidos da Justiça Comum)<br />
que ingressaram ou foram protocolizados na Justiça do<br />
Trabalho de 1º Grau até o final do período anterior ao<br />
1.1.3 Índice de<br />
período-base (ano), e que não foram baixados no final do<br />
Congestionamento na período anterior ao período-base (ano). Excluem-se os<br />
Fase de Execução do 1º precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições de Pequeno<br />
Grau<br />
Valor), bem como as execuções de títulos judiciais (inclusive<br />
JN Fls203 as certidões de crédito trabalhista);<br />
Trimestral<br />
B.E.V'T<br />
Setor de<br />
Estatística<br />
Exejud1º - Execuções Judiciais em 1º Grau: Os processos de<br />
execução de título judicial iniciados no período-base (ano),<br />
inclusive os decorrentes de certidões de crédito trabalhista.<br />
Excluem-se os precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições<br />
de Pequeno Valor), bem como as execuções de títulos<br />
extrajudiciais;<br />
Exejudp1º - Execuções Judiciais pendentes em 1º Grau:<br />
Saldo residual de processos de execução de título judicial<br />
que ingressaram ou foram protocolizados na Justiça do<br />
Trabalho de 1º Grau até o final do período anterior ao<br />
período-base (ano), inclusive os decorrentes de certidões de<br />
crédito trabalhista, e que não foram baixados no final do<br />
período anterior ao período-base (ano). Excluem-se os<br />
precatórios judiciais e as RPV’s (Requisições de Pequeno<br />
Valor), bem como as execuções de títulos extrajudiciais.<br />
108 Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região - Relatório de Atividades <strong>2010</strong>