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FORTALEZA-CE 2010

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3.2.3 Estado do Ceará<br />

Em relação ao Estado do Ceará, em junho de 2008, fora celebrado convênio para celebração<br />

de audiências para tentativa de conciliação, bem como para definição de numerário no importe<br />

de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) mensais, a ser disponibilizado em conta judicial à<br />

disposição da Presidência deste Regional para tal fim, tornando possível, até a presente data,<br />

a conciliação de pagamento de precatórios no valor de, aproximadamente, R$ 14.063.472,36<br />

milhões, beneficiando 239 precatórios.<br />

A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62/2009, o repasse feito pelo Estado<br />

do Ceará fora suspenso até que o Tribunal de Justiça, juntamente com o Estado do Ceará,<br />

possam regulamentar e ajustar-se às condições estabelecidas na referida emenda para celebração<br />

de acordos e pagamentos de precatórios.<br />

Durante o ano de <strong>2010</strong>, foram efetuados pagamentos no importe de R$ 1.120.657,51 milhão,<br />

referente à quitação de 23 precatórios expedidos contra o Estado do Ceará.<br />

Quanto aos demais Municípios, por ocasião da celebração dos acordos, estes autorizam a retenção<br />

de determinada quantia fixa ou de um percentual deduzidos das cotas do FPM- Fundo de Participação<br />

dos Municípios. Expede-se, então, mandado judicial ao Banco do Brasil, que se encarrega de<br />

efetuar a retenção e transferir o respectivo valor para uma conta aberta em nome do Município, à<br />

disposição do Presidente do Tribunal, sistemática que garante o cumprimento do acordo.<br />

Além das retenções antes mencionadas, os Municípios têm autorizado, também, a utilização<br />

pelo JACP, dos valores retidos a título de Imposto de Renda, em consideração aos artigos<br />

157, inciso I e art. 158, inciso I da Constituição Federal, o que acarreta uma maior agilidade na<br />

quitação dos precatórios devido ao aumento dos créditos nas contas judiciais.<br />

3.2.4 Transferências Efetuadas e Precatórios Arquivados<br />

Por ocasião do pagamento, que segue a rigorosa ordem de expedição de requisitórios, os<br />

precatórios são atualizados, nos termos dos acordos, e transferidos os respectivos valores às<br />

varas de origem, para liberação dos créditos aos exequentes.<br />

Desde o início das atividades do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, a DIVISÃO DE<br />

PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS - DPR já transferiu às Varas de Origem, para liberação<br />

do crédito através de alvará judicial, o montante de R$ 196.667.834,67 milhões correspondentes<br />

a 9.775 precatórios, já devidamente encerrados.<br />

3.2.5 Pagamentos Efetuados em <strong>2010</strong><br />

Além das atividades inerentes às conciliações de precatórios e de seus múltiplos desdobramentos,<br />

a DIVISÃO DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS - DPR atuou, também, nos precatórios<br />

pagos por meio de sequestros e de recursos incluídos no orçamento do tribunal para<br />

pagamento de precatórios federais, ora oferecendo pareceres e dirimindo dúvidas, ora tentando<br />

conciliar, ora supervisionando as liberações e recolhimentos, além de examinar e rubricar<br />

todos os mandados de sequestro e alvarás referentes a esses pagamentos.<br />

3.2.6 Total de Pagamentos Efetuados no ano de <strong>2010</strong> Referentes a Acordos,<br />

Sequestros e Valores incluídos no Orçamento do Tribunal para Pagamento<br />

de Precatórios<br />

Durante o ano de <strong>2010</strong> efetivamente foi pago diretamente pelo Tribunal ou mediante transferência<br />

para as varas de origem, a importância de R$ 28.621.617,27 milhões, como mostra o<br />

seguinte demonstrativo:<br />

Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região - Relatório de Atividades <strong>2010</strong><br />

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