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#Direito Tributário Esquematizado (2017) - Ricardo Alexandre

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Cap. 5 • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />

QUESTÕES . . ~<br />

rr·<br />

1<br />

1<br />

A resolução de cada uma das questões<br />

apresentadas neste tópico, com todos os itens<br />

comentados, um a um, pelo próprio autor, está<br />

disponível para acesso pelo QR Code ao lado.<br />

http://editoraj.us/ricardo-alexandre-capS<br />

1. (FCC I PROCURADOR DO ESTADO I PGE-MT- 2016) A obrigação tributária acessória,<br />

relativamente a um determinado evento que constitua, em tese, fato gerador de um<br />

imposto,<br />

A) não poderá ser instituída, em relação a um mesmo fato jurfdico, por mais de uma pessoa<br />

política distinta.<br />

B) não pode ser exigida de quem é imune ao pagamento do imposto.<br />

C) pode ser exigida de quem é isento do imposto.<br />

D) poderá ser exigida de quaisquer pessoas designadas pela lei tributária que disponham de<br />

informação sobre os bens, serviços, rendas ou patrimônio de terceiros, independentemente<br />

de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão por aqueles exercidas.<br />

E) não é exigível no caso de não incidência tributária, pois inexiste interesse da arrecadação<br />

ou fiscalização tributárias a justificar a imposição acessória.<br />

2. {ESAF ! ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO I ESAF - 2015) Sobre obrigação<br />

t~ibutária e fato gerador tributário, é incorreto afirmar que<br />

A) a obrigação tributária principal nasce com a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.<br />

B) a obrigação tributária principal tem necessária natureza pecuniária e somente pode ser<br />

instituída por lei em sentido estrito/formal, enquanto que a obrigação tributária acessória<br />

tem necessária natureza não-pecuniária.<br />

C) a obrigação tributária acessória configura obrigação de fazer (prestação positiva) ou de não<br />

fazer (prestação negativa) prevista no interesse da arrecadação tributária ou da administração<br />

tributária.<br />

D) o fato gerador da obrigação tributária principal é situação definida na lei tributária necessária<br />

e suficiente à geração da correspondente obrigação de pagar<br />

E) o fato gerador da obrigação acessória é situação definida na legislação tributária que imponha<br />

a prática ou a abstenção de ato que não seja próprio à obrigação principal.<br />

3. {FCC /PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS / TCM-GO - 2015) De acordo<br />

com o Código <strong>Tributário</strong> Nacional, no que se refere à sujeição ""passiva de obrigação<br />

tributária, pode-se asseverar que<br />

A) são solidariamente obrigados os sujeitos passivos que tenham interesse comum na situação<br />

que constitua o fato gerador da obrigação principal.

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