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#Direito Tributário Esquematizado (2017) - Ricardo Alexandre

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DIREITO TR!BUTÁR!O - <strong>Ricardo</strong> <strong>Alexandre</strong><br />

nuados, devendo ter sua permanência verificada enquanto o benefício estiver<br />

gerando efeitos (pagar pontualmente as prestações da "moratória parcelada';<br />

por exemplo).<br />

Assim, se o beneficiário da moratória não satisfazia as condições e requi_­<br />

sitos instantâneos ou continuados ou deixou de satisf~tzer os continuado~~<br />

o benefício deve ser extinto.<br />

Neste ponto há de se destacar que o Código cometeu um imperdoável<br />

pecado ao falar que a moratória concedida em caráter individual seria "revogadà'<br />

nos casos citados.<br />

O reconhecimento- de moratória concedida por lei é ato administrativo<br />

vinculado e, cbmo tal, irrevogável.<br />

Conforme é cediço em direito administrativo, a revogação decorre de<br />

motivos de conveniência e oportunidade Como para a prática do ato vinculado<br />

não há análise desses aspectos, também não pode haver revogação por<br />

conta dos mesmos. Em termos práticos, se o sujeito ,passivo comprovou o<br />

cumprimento das condições e requisitos para o gozo do be,nefício, tem direito<br />

a obtê-lo, não sendo possível o indeferimento ou a revogação.<br />

Se o sujeito passivo não cumpria as condições e requisitos instantâneos<br />

ou continuados para o favor fiscal, a concessão do mesmo foi ilegal. A consequência<br />

da ilegalidade é a anulação, jamais a revogação.<br />

Quando o beneficiário deixa de cumprir as condições e requisitos continuados,<br />

o ato concessório, apesar de legal (a legalidade é vista na data da<br />

prática do ato) deve ser cassado, jamais revogado.<br />

Assim, para explicar o fenômeno ora analisado, o CTN deveria ter se referido<br />

aos institutos da cassação e da anulação. De maneira contrária à técnica,<br />

referiu-se à revogação. A expressão deve ser considerada correta,, caso figure<br />

em provas de concurso público, mas o candidato deve ter em-mente de que<br />

se trata, na realidade, de anulação ou cassação, dadas as difere~ças práticas<br />

entre os institutos, principalmente quanto aos efeitos no tempo.<br />

São diferentes as consequências da "revogação", de acordo com a presença<br />

ou ausência de dolo por parte do beneficiário.<br />

A título de exemplo, imagine-se que, em certo exercício financeiro) determinada<br />

lei previu a concessão de moratória dos tributos federais para os<br />

produtores que possuam imóveis ou conjunto de imóveis rurais inteiramente<br />

localizados no polígono das secas e cujas áreas, ou somatório de áreas, não<br />

ultrapassem 100 hectares.<br />

O contribuinte ''R; proprietário de um imóvel rural localizado em Itabuna­<br />

-BA - Município não localizado no polígono das secas (lista disponível no<br />

Manual da Declaração do· ITR) - escuta, pelo rádio, uma notícia segundo a

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