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#Direito Tributário Esquematizado (2017) - Ricardo Alexandre

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Cap, 13 • OS IMPOSTOS PREVISlOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

Areas de Livre<br />

Comércio - ALC<br />

Zonas de<br />

Processamento<br />

de Exportação<br />

- ZPE<br />

São aquelas estabelecidas com a finalidad!!: de promover<br />

o desenvolvlmento de áreas fronteiriças específicas da Região<br />

Norte do Pais e de Incrementar as relações bilaterais<br />

com os paises vizinhos, segundo a política de integração<br />

latino-americana.<br />

São áreas de livre comércio de importação e de exportação,<br />

destinadas à instalação de empresas voltadas para<br />

a produção de bens a serem comercializados no exterior,<br />

objetivando a redução de desequllfbrlos regionais, o<br />

fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção<br />

da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico<br />

e social do País.<br />

RA, arts. 524 a 533<br />

RA, arts. 534 a 541<br />

13.1.1.6 Visão geral do imposto<br />

Função<br />

predbmlnanté<br />

.<br />

1<br />

Imposto sobre Importação- U<br />

ExtrafiscaL(instrumenki regulàdor.d6 cortiéfulo' extEfrlor)<br />

.<br />

Princípio da Admite exceçã~: alteração da alíquota pelo Executivo (Decreto o~ Portaria do<br />

legalidade Ministro da Fazenda) '<br />

Priilcfplo 'da<br />

.:<br />

Não s·e sujeita<br />

"<br />

anterioridade . ,.,,, ',_\,',, ·: ·. '·. ·.'. ' ..<br />

'.<br />

'' '." ' ;<br />

Princípio da<br />

ntlventena<br />

Fato gerador<br />

Base de cálculo<br />

Não se sujeita<br />

A entrada de produtos estrangeiros no território nacional (04 ,a data do r~gistro .da<br />

declaração,de Importação de mercadoria: submetida a despacho para consumo)<br />

1- quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei<br />

ttibutária;<br />

li - quando ·a alíqÍ.tota seja ad valorem, o preço normal. que o produto, ou seu<br />

similar, alcançaria, ao tempo da'lmpOrtaçãO, em uma venda em condições de livre<br />

' concorrência, para entrega no porto 01:1 lugar de entrada do produt.o no País;<br />

Ili - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço<br />

da arrematação.<br />

. ·.... J - 9 iinportador, assim considetada qualquer pessoa qUá'prorrioVa a enttadá' dé · ·<br />

,mercadoria.-.~J~g.ei~a.~9 ~erritóri?.·3:dua~~i~o;., / ; ,• ; .. ,•!/ :;·,· .:':.,<br />

Contribuintes li - o destinatário de rem.ess~ postal Internacional indicado pelo respectivO,<br />

rein_eiàrite';·e·:-.." ·· ·: · .. - "'' · · ,,· ..·,· · .- ·· · .:· ...·,, ·: f'·,-· •<br />

Ili - o adquirente de rTiercadorla entrepostacla.<br />

Lançamento Por homolcigação, salvo o incidente- sobre bagagem, lançado por dEiclaração<br />

·. .<br />

Cumulação de<br />

Na impOxt,a.ção .. podem ·incidir três impo.sios: JI, IPl·e JC,MS,<br />

·- 1mpostos'·. '' ·, ... .- ' '-' : ',.· ')" ' ' " " ' ....<br />

.

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