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Relatório de Sustentabilidade Medical 2017

Publicado em 25 de abril de 2018

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i.Para todos os <strong>de</strong>mais planos, em havendo p<br />

provisionada;<br />

elo menos uma parcela vencida do contrato há mais <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, a totalida<strong>de</strong> do crédito <strong>de</strong>sse contrato foi<br />

ii.Para os créditos <strong>de</strong> operações não relacionadas com planos <strong>de</strong> assistência a saú<strong>de</strong> da própria operadora, em havendo pelo menos<br />

mais <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, a totalida<strong>de</strong> do crédito foi provisionada;<br />

e) Ativo Imobilizado<br />

uma parcela vencida do contrato há<br />

O ativo imobilizado é constituído pelo custo <strong>de</strong> aquisição corrigido monetariamente até 31/12/1995. A lei 9.249/95 extinguiu a correção monetária do balanço a partir <strong>de</strong><br />

01/06/1996. As <strong>de</strong>preciações foram calculadas pelo método linear a taxa que levam em conta a vida útil dos bens, as quais as taxas estão <strong>de</strong>monstradas em Nota Explicativa<br />

específica do Imobilizado.<br />

Redução ao valor recuper ável <strong>de</strong> ativos (teste <strong>de</strong> recuperabilida<strong>de</strong>): em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) e alterações introduzidas na Lei n.º 6.404/76, toda<br />

Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve rever no seu Balanço Patrimonial o estado <strong>de</strong> seus ativos <strong>de</strong> longa duração. Determinar uma aná lise periódica sobre a recuperação dos valores registrados no<br />

imobilizado e no intangível, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem revisados e ajustados os critérios utilizados para <strong>de</strong>terminação da vid a útil econômica estimada e para o cálculo da<br />

<strong>de</strong>preciação e amortização. Neste Balanço, a Administração <strong>de</strong>sta Entida<strong>de</strong> não constatou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contabilização <strong>de</strong> provisão para perdas sobre esses ativos.<br />

f) Provisões Técnicas <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong><br />

As provisões técnicas foram calculadas <strong>de</strong> acordo com as <strong>de</strong>terminações da Resolução Normativa RN nº 206, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009 e alterações, com exceção da provisão<br />

<strong>de</strong> eventos a liquidar que é calculada com base nas faturas <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assistência a sa ú<strong>de</strong> efetivamente recebidas pela operadora se na i<strong>de</strong>ntificação da<br />

ocorrência da <strong>de</strong>spesa médica e odontológica pela comunicação do prestador <strong>de</strong> serviços, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da existência <strong>de</strong> qualquer mecanismo, processo ou sistema <strong>de</strong><br />

intermediação da transmissão, direta e indiretamente por meio <strong>de</strong> terc eiros, ou da análise preliminar das <strong>de</strong>spesas medicas e ou odontológicas conforme estabelecido pela RN ANS<br />

nº 393/2015.<br />

Provisões Técnicas:<br />

i.Provisão para Remissão – Constituída para garantia das cláusulas contratuais <strong>de</strong> remissão das contraprestações referen<br />

existente, sendo esta <strong>de</strong> constituição obrigatória a partir da data efetiva da autorização.<br />

tes à cobertura <strong>de</strong> assistência a saú<strong>de</strong> , quando<br />

ii.Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) – Constituída <strong>de</strong> forma estimada atuarialmente para fazer frent e ao pagamento dos eventos da operadora<br />

que já tenham ocorrido, e que não tenham sido registrados contabilmente.<br />

g) Imposto <strong>de</strong> Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido<br />

São calculados com base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente, levando-se a tributação os valores provenientes dos “atos não cooperativos”.<br />

h) Outros Ativos e Passivos (Circulantes e Não Circulantes)<br />

Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Cooperativa e seu custo ou valor<br />

pu<strong>de</strong>r ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido quando a Cooperativa possui uma obrigação legal, ou é constituído como resultado <strong>de</strong> um evento passado, sendo<br />

provável que um recurso econômico seja reque rido para liquidá -lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspon<strong>de</strong>ntes encargos e das variações monetárias e cambiais<br />

incorridos. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido.<br />

Os ativos e passivos são classi ficados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos doze meses. Caso contr ário, são<br />

<strong>de</strong>monstrados como não circulantes.<br />

i) Ativos e Passivos Contingentes<br />

Ativos Contingentes: são reconhecidos somente quando há g arantias reais ou <strong>de</strong>cisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado. Os ativos contingentes com êxitos<br />

prováveis são apenas divulgados em nota explicativa;<br />

Passivos Contingentes: são provisionados quando as perdas forem avaliadas como prováveis e os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança,<br />

distinguindo-se <strong>de</strong> passivos originados <strong>de</strong> obrigações legais. Os passivos contingentes avaliados como perdas possíveis são apenas divulgadas em nota explicativa e os passivos<br />

<strong>Relatório</strong> <strong>de</strong> Sustentabilida<strong>de</strong> <strong>2017</strong> 58

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