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CONSENSO SOBRE CONTRACEÇÃO 2020

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Introdução<br />

Secção A<br />

“Os Estados devem considerar prioritário a prevenção da gravidez não desejada através da promoção do planeamento familiar e da<br />

educação sexual. A acessibilidade aos cuidados de saúde reprodutiva deve ser garantida universalmente e livre de discriminação”.<br />

High Commissioner for Human Rights 1<br />

A.1 A SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA EM PORTUGAL<br />

De acordo com a legislação nacional atual e no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve ser garantido o acesso aos cuidados<br />

de Saúde Reprodutiva. O acesso é universal e gratuito às consultas de Planeamento Familiar nos Cuidados de Saúde Primários, Centros<br />

de Atendimento Jovem e nos Serviços de Ginecologia e Obstetrícia hospitalares (Anexo 1). Existem diferentes métodos de contraceção<br />

disponíveis para distribuição gratuita procurando assegurar a liberdade, a individualização e a segurança na escolha contracetiva e contribuir<br />

para a diminuição da gravidez não desejada e o recurso ao aborto (Anexo 2). É reconhecido o papel importante da contraceção<br />

de emergência na prevenção da gravidez estando garantida a sua acessibilidade através do SNS e através da venda livre em farmácia e<br />

em estabelecimentos autorizados à venda de medicamentos. É permitida a interrupção de gravidez em situações especificas incluindo<br />

a opção da mulher até às 10 semanas. Está garantido o acesso gratuito a cuidados na gravidez e parto. No âmbito da educação e promoção<br />

da saúde existe um programa de educação sexual nas escolas, a vacinação para a prevenção do cancro do colo do útero está garantida<br />

universalmente nas raparigas adolescentes e estão implementados planos de rastreio do cancro do colo do útero e da mama 2-4 .<br />

Globalmente, as necessidades não satisfeitas em contraceção continuam a existir. Para 2030, a Organização Mundial de Saúde<br />

(OMS) propôs para a Europa (UN Sustainable Development Goals), um plano de ação para a saúde sexual e reprodutiva, reconhecendo<br />

a importância da implementação/continuação de novas políticas para garantir a equidade de acesso, condições e qualidade de<br />

saúde. Este plano foi aceite por todos os 53 países membros Europeus incluindo Portugal 5 .<br />

O Consenso sobre Contraceção <strong>2020</strong>, resulta de um trabalho das Sociedades Científicas na atualização da informação para os<br />

profissionais de saúde, com o objetivo de assegurar uma melhoria na qualidade de prestação de cuidados em Saúde Reprodutiva.<br />

A primeira edição foi publicada em 2003, seguindo-se a edição de 2011. Esta edição de <strong>2020</strong>, contém uma revisão atualizada da<br />

anterior, com base na investigação médica, clínica e epidemiológica mais recente, segundo as recomendações gerais da OMS 6-8 .<br />

A segurança de cada método contracetivo é determinada por condições individuais e médicas. É fundamental assegurar que o<br />

método de contraceção não acresce morbilidade à utilizadora, não potencie agravamento de uma condição médica existente e<br />

ou que, a condição médica existente não interferira na eficácia do método elegível. O Consenso sobre Contraceção de <strong>2020</strong>, tem<br />

como objetivo fornecer informação para um aconselhamento contracetivo seguro, não pretende ser vinculativo e não deve ser o<br />

único elemento a ter presente na escolha contracetiva.<br />

A.2 O QUE MUDA NO <strong>CONSENSO</strong> <strong>SOBRE</strong> <strong>CONTRACEÇÃO</strong>, <strong>2020</strong><br />

Todos os capítulos foram revistos e atualizados de acordo com as mais recentes atualizações científicas e com base na última<br />

publicação dos critérios de elegibilidade da OMS, CDC e UK.<br />

Foram incluídos:<br />

• As doenças cuja gravidez representa medicamente um risco inaceitável ou risco acrescido de um desfecho materno-fetal desfavorável.<br />

• Definição de padrão hemorrágico.<br />

• CHC: foi incluída informação e orientação sobre o uso de estrogénios naturais.<br />

• COP: foi incluído informação e orientação sobre o uso de drospirenona 4mg oral isolada<br />

• Foi introduzido um capítulo sobre contraceção de longa duração, com três subtemas: contraceção com progestativo injetável, implante<br />

e contraceção intrauterina (incluindo informação sobre os novos contracetivos intrauterinos com 19,5 e 13,5 mg de levonorgestrel).<br />

• Nas recomendações para o uso de Contraceção hormonal e intra-uterina com condições médicas especiais foi incluída a esclerose<br />

múltipla, hipertensão intracraniana idiopática, doenças de transmissão sexual, os distúrbios alimentares, doença bipolar e esquizofrenia.<br />

• Foram introduzidos novos capítulos: Contraceção e fertilidade; Regimes terapêuticos para a normalização do padrão hemorrágico<br />

com a contraceção hormonal; Recomendações para utilizadoras de CHC em situações especiais (viagens prolongadas,<br />

estadias temporárias em locais de elevada altitude, orientações pré-operatorias e em situações de imobilização prolongada);<br />

Interações farmacológicas e contraceção hormonal.<br />

• Foram introduzidos novos anexos: Legislação vigente no âmbito da SSR (Anexo 1); Listagem dos contracetivos disponíveis no SNS (Anexo 2).<br />

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