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PAGINAÇÃO 205

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DESPORTO

COMEÇOU A "CAÇA" AO VOTO NA FAF

QUATRO 'GALOS'

PARA APENAS UM 'POLEIRO'

Dos anteriores seis candidatos, seguem para a discussão

nas urnas pelo 'cadeirão' máximo da Federação Angolana

de Futebol (FAF) apenas quatro. Albina Guilhermina Luísa

e Norberto de Castro foram afastados da corrida, por

irregularidades

A

disputa pelo 'cadeirão'

máximo da Federação

Angolana de Futebol

(FAF) promete ser intensa.

As eleições estão

agendadas para dia 14

de Novembro próximo e os candidatos

esmeram-se em campanhas eleitorais,

para convencer o eleitorado, cada vez

mais exigente.

Desde a marcação do acto eleitoral,

feito em Assembleia Geral, até ao actual

momento, vésperas da ida às urnas, o

processo que visa a eleição do futuro

presidente da FAF, tendo em vista

o ciclo olímpico 2020-2024 tem sido

marcado por alguns factos dignos de

registo.

Naquela que é a mais concorrida

eleições de que temos memória no órgão

reitor do futebol do país, salta a vista

o facto de a Comissão Eleitoral (CE)

ter 'chumbado' dois candidatos, por

irregularidades.

A lista da candidata Albina Guilhermina

Luísa, antiga administradora do

Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi e vice-presidente

cessante, cabeça de lista

do ex-candidato Dino Paulo, viu gorado

o sonho de alcançar a direcção da FAF,

por falta de registos criminais em mais

de quatro processos.

A CE aludiu como instrumento jurídico

o regulamento eleitoral, no seu

artigo 30º, com o título Fundamentos

Texto: António Félix / Fotos: Arquivo NET

para Rejeição das Listas. Na alínea g),

esclarece que a ausência de qualquer

documento referido no artigo 24º do

Regulamento Eleitoral serve de fundamento

legal para a rejeição da lista.

As listas foram abertas sob o olhar

atento do presidente da Comissão Eleitoral,

Gilberto Magalhães, do secretário

Domingos Torres “Didi” e da escrutinadora

Olinda França, bem como na presença

dos mandatários dos candidatos

à presidência da FAF.

Artur Almeida e Silva

Depois, foi a vez do candidato Norberto

de Castro ver cair por terra todas

as aspirações de se tornar, pela primeira

vez, presidente da FAF. A CE considerou

de inelegível a lista do 'boss' da escola

de formação com o seu nome, tendo sido

também ele afastado da corrida à liderança

da federação.

A decisão teve como fundamento um

documento proveniente da FAF, no qual

o citado manifesta indisponibilidade de

continuar a fazer parte do quadro federativo,

eleito em finais de 2016. Ou seja, o

facto de Norberto de Castro ter renunciado

ao cargo de vice-presidente no elenco

de Artur Almeida.

Em carta endereçada ao órgão reitor,

datada de 16 de Janeiro de 2017, o dono

do complexo desportivo e escolar “Norberto

de Castro” declarou não se rever

naquele elenco, liderado por Artur de

Almeida e Silva, por sentir-se marginalizado.

“Demito-me da sua equipa de direcção

da FAF, com efeito a partir de hoje, e

não me arrependo do contributo que dei

para que o triunfo da lista fosse possível”,

lê-se.

De acordo com o estipulado na lei das

associações desportivas, o membro que

tenha formalizado o pedido de demissão

de uma equipa de trabalho fica impedido

de concorrer nas eleições seguintes. Apesar

de ter recorrido, Norberto de Castro

não teve sucesso.

De igual modo, Norberto de Castro

entrou com um pedido de impugnação

junto a Comissão Eleitoral contra Artur

de Almeida e Silva, pelo facto de constar

no seu elenco, o ex-director Provincial

dos Desportos do Huambo, Bernardo

Suca, que havia sido condenado a quatro

anos de cadeia efectiva por crime de peculato,

no exercício das suas funções. A CE

56 Figuras&Negócios - Nº 205 - OUTUBRO 2020

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