PAGINAÇÃO 205
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DESPORTO
COMEÇOU A "CAÇA" AO VOTO NA FAF
QUATRO 'GALOS'
PARA APENAS UM 'POLEIRO'
Dos anteriores seis candidatos, seguem para a discussão
nas urnas pelo 'cadeirão' máximo da Federação Angolana
de Futebol (FAF) apenas quatro. Albina Guilhermina Luísa
e Norberto de Castro foram afastados da corrida, por
irregularidades
A
disputa pelo 'cadeirão'
máximo da Federação
Angolana de Futebol
(FAF) promete ser intensa.
As eleições estão
agendadas para dia 14
de Novembro próximo e os candidatos
esmeram-se em campanhas eleitorais,
para convencer o eleitorado, cada vez
mais exigente.
Desde a marcação do acto eleitoral,
feito em Assembleia Geral, até ao actual
momento, vésperas da ida às urnas, o
processo que visa a eleição do futuro
presidente da FAF, tendo em vista
o ciclo olímpico 2020-2024 tem sido
marcado por alguns factos dignos de
registo.
Naquela que é a mais concorrida
eleições de que temos memória no órgão
reitor do futebol do país, salta a vista
o facto de a Comissão Eleitoral (CE)
ter 'chumbado' dois candidatos, por
irregularidades.
A lista da candidata Albina Guilhermina
Luísa, antiga administradora do
Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi e vice-presidente
cessante, cabeça de lista
do ex-candidato Dino Paulo, viu gorado
o sonho de alcançar a direcção da FAF,
por falta de registos criminais em mais
de quatro processos.
A CE aludiu como instrumento jurídico
o regulamento eleitoral, no seu
artigo 30º, com o título Fundamentos
Texto: António Félix / Fotos: Arquivo NET
para Rejeição das Listas. Na alínea g),
esclarece que a ausência de qualquer
documento referido no artigo 24º do
Regulamento Eleitoral serve de fundamento
legal para a rejeição da lista.
As listas foram abertas sob o olhar
atento do presidente da Comissão Eleitoral,
Gilberto Magalhães, do secretário
Domingos Torres “Didi” e da escrutinadora
Olinda França, bem como na presença
dos mandatários dos candidatos
à presidência da FAF.
Artur Almeida e Silva
Depois, foi a vez do candidato Norberto
de Castro ver cair por terra todas
as aspirações de se tornar, pela primeira
vez, presidente da FAF. A CE considerou
de inelegível a lista do 'boss' da escola
de formação com o seu nome, tendo sido
também ele afastado da corrida à liderança
da federação.
A decisão teve como fundamento um
documento proveniente da FAF, no qual
o citado manifesta indisponibilidade de
continuar a fazer parte do quadro federativo,
eleito em finais de 2016. Ou seja, o
facto de Norberto de Castro ter renunciado
ao cargo de vice-presidente no elenco
de Artur Almeida.
Em carta endereçada ao órgão reitor,
datada de 16 de Janeiro de 2017, o dono
do complexo desportivo e escolar “Norberto
de Castro” declarou não se rever
naquele elenco, liderado por Artur de
Almeida e Silva, por sentir-se marginalizado.
“Demito-me da sua equipa de direcção
da FAF, com efeito a partir de hoje, e
não me arrependo do contributo que dei
para que o triunfo da lista fosse possível”,
lê-se.
De acordo com o estipulado na lei das
associações desportivas, o membro que
tenha formalizado o pedido de demissão
de uma equipa de trabalho fica impedido
de concorrer nas eleições seguintes. Apesar
de ter recorrido, Norberto de Castro
não teve sucesso.
De igual modo, Norberto de Castro
entrou com um pedido de impugnação
junto a Comissão Eleitoral contra Artur
de Almeida e Silva, pelo facto de constar
no seu elenco, o ex-director Provincial
dos Desportos do Huambo, Bernardo
Suca, que havia sido condenado a quatro
anos de cadeia efectiva por crime de peculato,
no exercício das suas funções. A CE
56 Figuras&Negócios - Nº 205 - OUTUBRO 2020