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FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

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IV.Exames<br />

a) Os exames são promovidos pela <strong>FEP</strong> e incidirão sobre o <strong>Regulamento</strong><br />

<strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>, <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> e Gui<strong>de</strong>lines da FEI e<br />

FEI Handbook.<br />

b) Os exames são constituídos por uma parte prática, uma parte escrita e<br />

uma exposição oral. A parte escrita inci<strong>de</strong> sobre a matéria referida no<br />

ponto i. anterior, a prática inci<strong>de</strong> no julgamento e comentários <strong>de</strong> provas<br />

<strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> realizada in loco e/ou em ví<strong>de</strong>o e a exposição oral sobre a<br />

prestação do candidato/JN no exame escrito e prático.<br />

c) A obtenção <strong>de</strong> um resultado inferior a 65% (sessenta e cinco por cento)<br />

implica a não aprovação e a obtenção <strong>de</strong> um resultado inferior a 55%<br />

(cinquenta e cinco por cento) por quem já seja Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />

é suscetível <strong>de</strong> acarretar a frequência <strong>de</strong> nova formação e/ou a suspensão<br />

da ativida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>spromoção. Esta <strong>de</strong>cisão cabe ao Conselho <strong>de</strong><br />

Arbitragem e <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Competição da <strong>FEP</strong>.<br />

ANEXO T<br />

V.Manutenção da Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> (JN1,<br />

JN2 e JN3)<br />

1. A manutenção da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do<br />

cumprimento das seguintes condições:<br />

a) os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem disponibilizar-se e colaborar ativamente<br />

com a <strong>FEP</strong> e com as Comissões Organizadoras das Competições, comunicando,<br />

anualmente, a sua disponibilida<strong>de</strong> e a área geográfica<br />

preferencial para julgarem;<br />

b) após o dia 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> cada ano, os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem enviar<br />

à <strong>FEP</strong> o “Guião <strong>FEP</strong>” o “Impresso <strong>de</strong> Seguro Anual” e o “Atestado<br />

Médico” <strong>de</strong>vidamente preenchidos e assinados, sem o que não lhes<br />

será permitido julgar;<br />

c) os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem integrar o Júri <strong>de</strong> Terreno num mínimo <strong>de</strong><br />

4 Competições <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> por ano civil e julgarem um mínimo <strong>de</strong> 4<br />

provas, preferencialmente, do grau mais elevado que estão habilitados<br />

para julgar; e<br />

d) os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem participar nas ações <strong>de</strong> formação, reciclagem<br />

e exames promovidos ou reconhecidos pela <strong>FEP</strong>/FEI que lhe sejam<br />

dirigidos e/ou recomendados pela <strong>FEP</strong>.<br />

2. O não cumprimento das condições anteriormente elencadas, sem motivo<br />

justificativo ou a obtenção <strong>de</strong> um resultado inferior a 55% (cinquenta<br />

e cinco por cento) nas formações ou exames que lhe sejam <strong>de</strong>stinados é<br />

suscetível <strong>de</strong> acarretar a frequência <strong>de</strong> nova formação, a <strong>de</strong>spromoção<br />

do Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> ou a sua <strong>de</strong>stituição.<br />

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