Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
IV.Exames<br />
a) Os exames são promovidos pela <strong>FEP</strong> e incidirão sobre o <strong>Regulamento</strong><br />
<strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>, <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> e Gui<strong>de</strong>lines da FEI e<br />
FEI Handbook.<br />
b) Os exames são constituídos por uma parte prática, uma parte escrita e<br />
uma exposição oral. A parte escrita inci<strong>de</strong> sobre a matéria referida no<br />
ponto i. anterior, a prática inci<strong>de</strong> no julgamento e comentários <strong>de</strong> provas<br />
<strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> realizada in loco e/ou em ví<strong>de</strong>o e a exposição oral sobre a<br />
prestação do candidato/JN no exame escrito e prático.<br />
c) A obtenção <strong>de</strong> um resultado inferior a 65% (sessenta e cinco por cento)<br />
implica a não aprovação e a obtenção <strong>de</strong> um resultado inferior a 55%<br />
(cinquenta e cinco por cento) por quem já seja Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />
é suscetível <strong>de</strong> acarretar a frequência <strong>de</strong> nova formação e/ou a suspensão<br />
da ativida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>spromoção. Esta <strong>de</strong>cisão cabe ao Conselho <strong>de</strong><br />
Arbitragem e <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Competição da <strong>FEP</strong>.<br />
ANEXO T<br />
V.Manutenção da Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> (JN1,<br />
JN2 e JN3)<br />
1. A manutenção da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do<br />
cumprimento das seguintes condições:<br />
a) os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem disponibilizar-se e colaborar ativamente<br />
com a <strong>FEP</strong> e com as Comissões Organizadoras das Competições, comunicando,<br />
anualmente, a sua disponibilida<strong>de</strong> e a área geográfica<br />
preferencial para julgarem;<br />
b) após o dia 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> cada ano, os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem enviar<br />
à <strong>FEP</strong> o “Guião <strong>FEP</strong>” o “Impresso <strong>de</strong> Seguro Anual” e o “Atestado<br />
Médico” <strong>de</strong>vidamente preenchidos e assinados, sem o que não lhes<br />
será permitido julgar;<br />
c) os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem integrar o Júri <strong>de</strong> Terreno num mínimo <strong>de</strong><br />
4 Competições <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> por ano civil e julgarem um mínimo <strong>de</strong> 4<br />
provas, preferencialmente, do grau mais elevado que estão habilitados<br />
para julgar; e<br />
d) os Juízes Nacionais <strong>de</strong>vem participar nas ações <strong>de</strong> formação, reciclagem<br />
e exames promovidos ou reconhecidos pela <strong>FEP</strong>/FEI que lhe sejam<br />
dirigidos e/ou recomendados pela <strong>FEP</strong>.<br />
2. O não cumprimento das condições anteriormente elencadas, sem motivo<br />
justificativo ou a obtenção <strong>de</strong> um resultado inferior a 55% (cinquenta<br />
e cinco por cento) nas formações ou exames que lhe sejam <strong>de</strong>stinados é<br />
suscetível <strong>de</strong> acarretar a frequência <strong>de</strong> nova formação, a <strong>de</strong>spromoção<br />
do Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> ou a sua <strong>de</strong>stituição.<br />
101