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VIII. Disposições Finais<br />
1. Terão preferência no acesso e progressão no Programa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong><br />
Comissário <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> os candidatos/Comissários que participem,<br />
ou tenham participado, enquanto Atletas, em provas <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />
da <strong>FEP</strong> e ou FEI ou sejam, ou tenham sido, juízes <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>.<br />
2. Terão preferência na promoção a Comissário Tutor os Comissários Nacionais<br />
<strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> que para além dos requisitos aqui previstos, possuam<br />
cédula do Instituto Português do Desporto, <strong>de</strong> Treinador <strong>de</strong> Equitação<br />
<strong>de</strong> Grau II ou superior e que <strong>de</strong>monstrem possuir domínio, escrito e oral,<br />
<strong>de</strong> línguas estrangeiras.<br />
3. Só po<strong>de</strong>rão fazer parte do Programa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Comissário <strong>Nacional</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> os interessados com ida<strong>de</strong> superior a 18 e inferior a 75<br />
anos. Para além <strong>de</strong>stes limites, não são aplicáveis limites etários na progressão<br />
da carreira <strong>de</strong> Comissário <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>.<br />
ANEXO U<br />
Aprovado em Reunião do Direção <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2023<br />
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