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FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

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ANEXO H<br />

Troféu <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> Póneis (TDP)<br />

ANEXO H<br />

Parte Geral<br />

I – Objetivos<br />

1.1. A interação entre crianças e póneis e a sua participação em competições<br />

é da maior importância para o <strong>de</strong>senvolvimento da criança e<br />

fomento do <strong>de</strong>sporto equestre.<br />

1.2. Este regulamento visa criar uma competição aliciante e divertida entre<br />

Atletas do mesmo escalão etário, montados em póneis, <strong>de</strong>vidamente<br />

a<strong>de</strong>quada à estatura e ida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes conjuntos (atleta e pónei).<br />

1.3. Preten<strong>de</strong>-se ainda incentivar a participação dos Atletas dos escalões<br />

<strong>de</strong> formação em competições <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>, privilegiando o respeito<br />

pelas regras, o respeito pelo outro, o fairplay, o saber estar e saber<br />

aceitar o resultado.<br />

II – Destinatários (Escalões Etários)<br />

2.1. As provas <strong>de</strong> póneis <strong>de</strong>stinam-se a atletas <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> compreendida<br />

nos seguintes escalões:<br />

• Escalão <strong>de</strong> Infantis: dos 6 anos aos 9 anos;<br />

• Escalão <strong>de</strong> Iniciados: dos 9 anos aos 12 anos;<br />

• Escalão <strong>de</strong> Juvenis: dos13 anos aos 16 anos<br />

2.2. Nos termos do Art. 26.º do RG/<strong>FEP</strong> é sempre consi<strong>de</strong>rando o ano civil<br />

em que perfaz a ida<strong>de</strong> mais baixa do escalão ao final do ano civil em<br />

que completa a ida<strong>de</strong> mais alta do escalão. Cada atleta só po<strong>de</strong>rá<br />

competir num escalão.<br />

III – Montadas (Póneis)<br />

3.1. Os atletas po<strong>de</strong>rão utilizar montadas, com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 6<br />

anos, cujo tamanho ao garrote não ultrapasse o 1,48mt sem ferraduras<br />

ou 1,49mt com ferraduras. Quando medidos na competição <strong>de</strong>ve<br />

ser consi<strong>de</strong>rada uma tolerância <strong>de</strong> 2cm.<br />

IV – Indumentária<br />

4.1. Os atletas po<strong>de</strong>rão usar a indumentária prevista no <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Dressage</strong> da <strong>FEP</strong> (RND) ou outra i<strong>de</strong>ntificativa da escola/organização<br />

<strong>de</strong> equitação que representam.<br />

4.2. O uso <strong>de</strong> toque ou capacete <strong>de</strong> proteção na pista <strong>de</strong> aquecimento e<br />

<strong>de</strong> provas é obrigatório, sob pena <strong>de</strong> eliminação do Atleta da prova. O<br />

Atleta po<strong>de</strong> usar esporas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a pua não seja superior a 3,5cm<br />

(medida da bota à extremida<strong>de</strong>), e não tenha roseta.<br />

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