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TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FINAL<br />
Nível <strong>de</strong> Dificulda<strong>de</strong><br />
Nível 1 (pontos) Nível 2 (pontos) Nível 3 (pontos)<br />
Classificação<br />
1.º 15 18 22<br />
2.º 13 15 18<br />
3.º 11 13 15<br />
4.º 10 12 13<br />
5.º 9 11 12<br />
6.º 8 10 11<br />
7.º 7 9 10<br />
8.º 6 8 9<br />
9.º 5 7 8<br />
10.º e seguintes 4 6 7<br />
ANEXO E<br />
8. Para ser vencedor da TPD o Cavalo tem <strong>de</strong> participar e concluir as provas<br />
da Final.<br />
9. Em caso <strong>de</strong> empate, o primeiro critério a consi<strong>de</strong>rar será o Cavalo que<br />
obteve maior pontuação na última prova da Final. Se subsistir a situação<br />
<strong>de</strong> empate o segundo critério a consi<strong>de</strong>rar será a pontuação mais alta<br />
nas provas da Final.<br />
10. As provas da Final po<strong>de</strong>m ser julgadas por 3 ou 5 juízes. O Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Júri será um Juiz Internacional FEI <strong>de</strong> Cavalos Novos ou Juiz <strong>Nacional</strong> do<br />
Nível 3, e os restantes Juízes Nacionais do Nível 3 ou 2, ficando a nomeação<br />
dos juízes a cargo da <strong>FEP</strong>.<br />
11. As Comissões Organizadores serão responsáveis pela atribuição dos prémios,<br />
sendo que na Final a <strong>FEP</strong> atribuirá diplomas e/ou objetos <strong>de</strong> arte ao<br />
1.º lugar e medalhas ao 2.º e 3.º lugar <strong>de</strong> cada Grau.<br />
Notas finais:<br />
12. Sendo a TPD um circuito <strong>de</strong>stinado à competição entre Cavalos a<br />
pontuação pertence ao Cavalo e não ao conjunto (ou seja, o Cavalo po<strong>de</strong>rá<br />
ser montado por diferentes Atletas durante a TPD).<br />
13. Para os Atletas das Regiões Autónomas da Ma<strong>de</strong>ira e dos Açores que pretendam<br />
disputar a Final da Taça <strong>de</strong> Portugal no continente, este circuito<br />
<strong>de</strong> Competição po<strong>de</strong> ser replicado nos seguintes mol<strong>de</strong>s: as Regiões Autónomas<br />
seguirão, ao longo do ano, o nível <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> das Jornadas<br />
realizadas no continente. A percentagem obtida nas Regiões Autónomas<br />
em cada nível <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> será comparada com a percentagem na<br />
prova do mesmo nível <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> no continente e serão atribuídos<br />
aos Atletas das Regiões Autónomas os pontos que lhe correspon<strong>de</strong>riam<br />
caso estivessem a competir no continente, na Jornada da Taça em que<br />
se disputa o respetivo nível <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>. Este sistema <strong>de</strong> pontuação<br />
será paralelo ao sistema <strong>de</strong> pontuação do continente.<br />
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