You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ANEXO T<br />
VI.Tutela do Programa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Juízes <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />
a) O Programa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Juízes <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> é tutelado pela <strong>FEP</strong>.<br />
b) Caberá ao Vice-Presi<strong>de</strong>nte para a Formação e ao Presi<strong>de</strong>nte Conselho <strong>de</strong><br />
Arbitragem e <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Competição acompanharem e supervisionarem<br />
este Programa.<br />
c) As folhas <strong>de</strong> provas julgadas pelos candidatos/JN durante os Sit-in e Juiz<br />
Sombra acompanhadas pela respetiva avaliação <strong>de</strong>vem ser enviadas<br />
pelo JN3/Juiz Tutor, no prazo <strong>de</strong> 8 dias, ao Conselho <strong>de</strong> Arbitragem e <strong>de</strong><br />
Oficiais <strong>de</strong> Competição da <strong>FEP</strong>.<br />
VII.Disposições Finais<br />
a) Terão preferência no acesso e progressão no Programa <strong>de</strong> Formação<br />
<strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> (JN1, JN2 e JN3) os candidatos/JNs que tenham<br />
participado, enquanto Atletas, em provas <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> da <strong>FEP</strong> e ou<br />
FEI.<br />
b) Terão preferência na promoção a Juiz Tutor os Juízes Nacionais <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />
que para além dos requisitos aqui previstos, possuam cédula do<br />
Instituto Português do Desporto, <strong>de</strong> Treinador <strong>de</strong> Equitação <strong>de</strong> Grau II ou<br />
superior.<br />
c) Terão igualmente preferência no acesso e progressão no Programa <strong>de</strong><br />
Formação <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> os candidatos/JNs que <strong>de</strong>monstrem possuir<br />
domínio, escrito e oral, <strong>de</strong> línguas estrangeiras.<br />
d) Os Juízes que <strong>de</strong>monstrem ter participado, enquanto Atletas, durante os<br />
últimos três anos e <strong>de</strong> forma regular (i.e. mínimo <strong>de</strong> 3 competições por<br />
ano civil) em provas <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> do Grau Avançado ou superior, po<strong>de</strong>m<br />
requerer ao Presi<strong>de</strong>nte Conselho <strong>de</strong> Arbitragem e <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Competição<br />
que os períodos <strong>de</strong> tempo i<strong>de</strong>ntificados em III B) ii e III C) ii supra<br />
sejam reduzidos em 1/3 (um terço) (ou seja, <strong>de</strong> 2 anos passa a 16 meses<br />
e <strong>de</strong> 4 anos passa a 32 meses). Este requerimento será analisado e <strong>de</strong>liberado<br />
pelo Conselho <strong>de</strong> Arbitragem e <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Competição, tendo<br />
em consi<strong>de</strong>ração a ligação do Juiz à disciplina, o número <strong>de</strong> competições<br />
que julgou, a ativida<strong>de</strong> enquanto Juiz, as ações <strong>de</strong> formação em que participou<br />
e os resultados <strong>de</strong>sportivos obtidos.<br />
e) Só po<strong>de</strong>rão fazer parte do Programa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Dressage</strong> os interessados com ida<strong>de</strong> superior a 18 e inferior a 75 anos.<br />
Para além <strong>de</strong>stes limites, não são aplicáveis limites etários na progressão<br />
da carreira <strong>de</strong> Juiz <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>.<br />
102