16.02.2024 Views

FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ANEXO N<br />

ANEXO N<br />

Comissários (Art. 64.º RG)<br />

1. A CO po<strong>de</strong> nomear um número a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> Comissários, a aprovar pela<br />

<strong>FEP</strong>, ou, alternativamente, solicitar à <strong>FEP</strong> que nomeie, com a finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> garantir e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares<br />

vigentes, no que respeita ao bem-estar do cavalo, esporas, stick, embocaduras,<br />

arreios, capacetes <strong>de</strong> proteção, bem como o controlo <strong>de</strong> outras<br />

ativida<strong>de</strong>s, tais como o comportamento no campo <strong>de</strong> aquecimento, a<br />

entrada <strong>de</strong> Cavalos em pista e segurança das boxes<br />

2. O Comissário Chefe será responsável pela organização e coor<strong>de</strong>nação<br />

dos Comissários durante o evento, bem como por apoiar a Comissão Organizadora<br />

no bom andamento da competição, <strong>de</strong> acordo com os <strong>Regulamento</strong>s<br />

da <strong>FEP</strong> e da FEI.<br />

3. A autorida<strong>de</strong> dos Comissários <strong>de</strong>ve ser respeitada por todos, nomeadamente<br />

pelos Atletas, treinadores, tratadores e proprietários <strong>de</strong> Cavalos.<br />

4. As irregularida<strong>de</strong>s verificadas durante o exercício da sua ativida<strong>de</strong> serão<br />

reportadas ao Presi<strong>de</strong>nte do Júri.<br />

5. No Campeonato <strong>de</strong> Portugal <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>, <strong>Dressage</strong> Open, nas Jornadas<br />

e Final da Taça <strong>de</strong> Portugal <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>, Campeonato <strong>de</strong> Cavalos Novos,<br />

Campeonato <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> Póneis e Competições <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> Nacionais<br />

(CDNs) só po<strong>de</strong>m ser nomeados os Comissários que figuram das listas<br />

<strong>de</strong> Comissários <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> da <strong>FEP</strong>, salvo no caso das Regiões Autónomas<br />

on<strong>de</strong> esta disposição não é aplicável.<br />

5.1. Para as <strong>de</strong>mais competições, po<strong>de</strong>m ser nomeados para <strong>de</strong>sempenhar<br />

as funções <strong>de</strong> Comissário os Juízes Nacionais <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>.<br />

6. O Comissário po<strong>de</strong>rá autorizar a utilização da pista <strong>de</strong> aquecimento por<br />

parte dos Atletas que <strong>de</strong>sejem efetuar algumas correções nas suas montadas<br />

após a realização das provas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não prejudique os conjuntos<br />

que efetuam o aquecimento para a competição, sejam cumpridas<br />

todas as normas <strong>de</strong> bem-estar, segurança e por tempo não superior ao<br />

equivalente ao da execução da prova.<br />

7. Na vistoria dos Cavalos o Comissário po<strong>de</strong> usar uma solução <strong>de</strong>sinfetante,<br />

sem cheiro, realizando o procedimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfeção das mãos à<br />

frente do Atleta ou, em alternativa , <strong>de</strong>ve usar luvas cirúrgicas/protetoras<br />

<strong>de</strong>scartáveis.<br />

8. O Comissário é responsável por fazer cumprir as regras exigidas pela <strong>FEP</strong><br />

e pela FEI, <strong>de</strong>vendo estar presentes na competição <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a abertura das<br />

boxes até ao termo da Competição.<br />

90

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!