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FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

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ANEXO K<br />

ANEXO K<br />

Da Disciplina e Reclamações<br />

Disciplina:<br />

No que respeita a questões disciplinares, aplica-se o <strong>Regulamento</strong> Geral, o<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Disciplina e os <strong>Regulamento</strong>s Anti- Doping em vigor.<br />

Reclamações sobre situações ocorridas durante a Competição:<br />

1. Po<strong>de</strong>m ser apresentadas reclamações <strong>de</strong> questões emergentes da aplicação<br />

dos <strong>Regulamento</strong>s (técnicos e disciplinares) aplicáveis à Competição<br />

<strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>.<br />

2. As reclamações contra indivíduos ou órgãos implicados nas competições<br />

organizadas sob a jurisdição da <strong>FEP</strong>, por infrações cometidas aos <strong>Regulamento</strong>s<br />

aplicáveis à Competição, <strong>de</strong>vem ser apresentadas à Comissão<br />

<strong>de</strong> Recurso, ou, quando esta não exista, ao Presi<strong>de</strong>nte Júri da Competição,<br />

no prazo <strong>de</strong> 30 minutos após ter sido tornada pública a situação que<br />

dá origem à reclamação.<br />

3. As reclamações po<strong>de</strong>m ser apresentadas por Atletas, Oficiais, Pessoa<br />

Responsável por Cavalo e/ou Atleta e os representantes <strong>de</strong>stes quando<br />

menores. Quando a reclamação incida sobre maus tratos ao Cavalo<br />

po<strong>de</strong>, apenas neste caso, ser apresentada por qualquer pessoa.<br />

4. As reclamações têm <strong>de</strong>: (i) ser apresentadas por escrito, (ii) indicar os elementos<br />

<strong>de</strong> prova e as testemunhas, (iii) ser assinadas pelo reclamante,<br />

(iv) dirigidas e entregues à Comissão <strong>de</strong> Recurso ou, quando esta não<br />

exista, ao Presi<strong>de</strong>nte do Júri da Competição, (vi) ser acompanhadas <strong>de</strong><br />

uma caução <strong>de</strong> 25€. Quando a reclamação incida sobre um erro técnico<br />

e notório <strong>de</strong> julgamento, po<strong>de</strong> ser apresentado o ví<strong>de</strong>o oficial <strong>de</strong> prova<br />

(serviço <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o contratado) como meio <strong>de</strong> prova.<br />

5. Das <strong>de</strong>cisões da Comissão <strong>de</strong> Recurso ou do Presi<strong>de</strong>nte do Júri da Competição,<br />

consoante seja o caso, cabe recurso para o Conselho <strong>de</strong> Disciplina<br />

da <strong>FEP</strong>, nos casos <strong>de</strong> natureza disciplinar em que são admitidos, ou<br />

para o Conselho <strong>de</strong> Arbitragem e <strong>de</strong> Oficiais <strong>de</strong> Competição, nos casos<br />

<strong>de</strong> questões <strong>de</strong> natureza técnica do <strong>Regulamento</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong>.<br />

Estes recursos <strong>de</strong>vem ser apresentados por escrito, assinados, acompanhados<br />

<strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> prova e/ou rol <strong>de</strong> testemunhas e <strong>de</strong> uma caução<br />

<strong>de</strong> 50€. Estes recursos <strong>de</strong>vem ser apresentados por escrito até 5 dias<br />

úteis após a <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Recurso ou do Presi<strong>de</strong>nte do Júri da<br />

Competição, consoante seja o caso.<br />

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