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Art. 406.º – O Recuar<br />
1. O recuar é um movimento direcionado para a retaguarda, <strong>de</strong>slocando-se<br />
o Cavalo por diagonais simétricas (pé direito e mão esquerda – pé esquerdo<br />
e mão direita) sem que exista um momento <strong>de</strong> suspensão. Cada (par)<br />
diagonal sai e retorna ao chão <strong>de</strong> forma alternada (um movimento a 2<br />
tempos), mantendo-se o antemão (espáduas/anteriores) alinhado com o<br />
pós-mão (ancas/posteriores).<br />
2. Durante todo o movimento, o Cavalo mantém-se na mão conservando o<br />
<strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> avançar.<br />
3. Qualquer antecipação ou precipitação do movimento, resistência ou<br />
<strong>de</strong>fesas contra a mão, <strong>de</strong>svio das ancas da linha reta em que encontra,<br />
abertura ou falta <strong>de</strong> ação dos posteriores ou arrastar dos anteriores, são<br />
consi<strong>de</strong>radas faltas graves.<br />
4. As passadas são contadas cada vez que o membro anterior se <strong>de</strong>sloca<br />
para trás. Depois <strong>de</strong> executado o número <strong>de</strong> passadas exigido no recuar,<br />
o Cavalo permanece numa paragem quadrada ou avança <strong>de</strong> imediato<br />
(i.e. sem paragem nem passadas intermédias <strong>de</strong> outros andamentos) no<br />
andamento solicitado conforme o protocolo da prova.<br />
CAPÍTULO II<br />
Art. 407.º – As Transições<br />
As transições <strong>de</strong>vem ser executas <strong>de</strong> forma bem <strong>de</strong>finida e na letra estipulada.<br />
A cadência (exceto no passo, on<strong>de</strong> esta não existe) <strong>de</strong>ve ser mantida<br />
até momento da mudança do andamento, do exercício ou até à paragem,<br />
consoante seja o caso. As transições no mesmo andamento <strong>de</strong>vem ser bem<br />
<strong>de</strong>finidas mantendo sempre o ritmo e a cadência. As transições <strong>de</strong>vem ser<br />
fluídas, sem hesitações ou tensões, permanecendo o Cavalo ligeiro no contato,<br />
calmo, numa posição correta e equilibrada.<br />
Art. 408.º – A Meia-paragem<br />
Cada movimento, exercício ou transição <strong>de</strong>ve ser preparado através <strong>de</strong><br />
meias-paragens discretas. A meia-paragem é uma ação quase simultânea<br />
coor<strong>de</strong>nada pelo assento, pernas e mão do Atleta, com o objetivo <strong>de</strong> aumentar<br />
a atenção e o equilíbrio do Cavalo antes <strong>de</strong> executar os movimentos<br />
ou transições para andamentos mais ou menos concentrados ou largos. Ao<br />
transferir ligeiramente mais peso para trás (i.e. o centro <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong> passa<br />
a estar mais recuado), a entrada <strong>de</strong> posteriores e o equilíbrio sobre as ancas<br />
são melhorados, favorecendo a ligeireza e disponibilida<strong>de</strong> do antemão e,<br />
consequentemente, um melhor equilíbrio geral do Cavalo.<br />
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