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FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

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Art. 406.º – O Recuar<br />

1. O recuar é um movimento direcionado para a retaguarda, <strong>de</strong>slocando-se<br />

o Cavalo por diagonais simétricas (pé direito e mão esquerda – pé esquerdo<br />

e mão direita) sem que exista um momento <strong>de</strong> suspensão. Cada (par)<br />

diagonal sai e retorna ao chão <strong>de</strong> forma alternada (um movimento a 2<br />

tempos), mantendo-se o antemão (espáduas/anteriores) alinhado com o<br />

pós-mão (ancas/posteriores).<br />

2. Durante todo o movimento, o Cavalo mantém-se na mão conservando o<br />

<strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> avançar.<br />

3. Qualquer antecipação ou precipitação do movimento, resistência ou<br />

<strong>de</strong>fesas contra a mão, <strong>de</strong>svio das ancas da linha reta em que encontra,<br />

abertura ou falta <strong>de</strong> ação dos posteriores ou arrastar dos anteriores, são<br />

consi<strong>de</strong>radas faltas graves.<br />

4. As passadas são contadas cada vez que o membro anterior se <strong>de</strong>sloca<br />

para trás. Depois <strong>de</strong> executado o número <strong>de</strong> passadas exigido no recuar,<br />

o Cavalo permanece numa paragem quadrada ou avança <strong>de</strong> imediato<br />

(i.e. sem paragem nem passadas intermédias <strong>de</strong> outros andamentos) no<br />

andamento solicitado conforme o protocolo da prova.<br />

CAPÍTULO II<br />

Art. 407.º – As Transições<br />

As transições <strong>de</strong>vem ser executas <strong>de</strong> forma bem <strong>de</strong>finida e na letra estipulada.<br />

A cadência (exceto no passo, on<strong>de</strong> esta não existe) <strong>de</strong>ve ser mantida<br />

até momento da mudança do andamento, do exercício ou até à paragem,<br />

consoante seja o caso. As transições no mesmo andamento <strong>de</strong>vem ser bem<br />

<strong>de</strong>finidas mantendo sempre o ritmo e a cadência. As transições <strong>de</strong>vem ser<br />

fluídas, sem hesitações ou tensões, permanecendo o Cavalo ligeiro no contato,<br />

calmo, numa posição correta e equilibrada.<br />

Art. 408.º – A Meia-paragem<br />

Cada movimento, exercício ou transição <strong>de</strong>ve ser preparado através <strong>de</strong><br />

meias-paragens discretas. A meia-paragem é uma ação quase simultânea<br />

coor<strong>de</strong>nada pelo assento, pernas e mão do Atleta, com o objetivo <strong>de</strong> aumentar<br />

a atenção e o equilíbrio do Cavalo antes <strong>de</strong> executar os movimentos<br />

ou transições para andamentos mais ou menos concentrados ou largos. Ao<br />

transferir ligeiramente mais peso para trás (i.e. o centro <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong> passa<br />

a estar mais recuado), a entrada <strong>de</strong> posteriores e o equilíbrio sobre as ancas<br />

são melhorados, favorecendo a ligeireza e disponibilida<strong>de</strong> do antemão e,<br />

consequentemente, um melhor equilíbrio geral do Cavalo.<br />

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