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CAPÍTULO IX<br />
2.1. Nas provas:<br />
a) FEI Júnior, Young-Ri<strong>de</strong>rs, Small Tour e Medium Tour é facultativo o<br />
uso <strong>de</strong> bridão ou freio e bridão;<br />
b) do Big Tour (Intermediária 2, Gran<strong>de</strong> Prémio <strong>de</strong> Cavalos Novos, Short<br />
Grand Prix, Gran<strong>de</strong> Prémio, Gran<strong>de</strong> Prémio Especial, Gran<strong>de</strong> Prémio<br />
Freestyle) é obrigatório o uso <strong>de</strong> freio e bridão.<br />
c) Intermediária 2, quando <strong>de</strong>dicada exclusivamente a Atletas do escalão<br />
U25 (ex: Campeonato <strong>Nacional</strong>) é facultativo o uso <strong>de</strong> bridão ou<br />
freio e bridão<br />
3. Po<strong>de</strong>m utilizar, apenas com o bridão, a ré<strong>de</strong>a <strong>de</strong> 3 apoios ou o chambon<br />
(ver Anexo J), sem qualquer penalização, os Atletas:<br />
a) do escalão <strong>de</strong> Iniciados quando compitam nas provas <strong>de</strong> Iniciados ou<br />
nas provas do Grau Preliminar;<br />
b) Os Atletas Juvenis e os da categoria <strong>de</strong> Juventu<strong>de</strong> ou Amadores quando<br />
compitam nos Graus Preliminar ou Elementar nas Competições<br />
<strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> Regional (CDR), no Campeonato Regional <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />
(CRD) e/ou no Troféu dos Campeões Regionais <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> (TCRD); e<br />
c) todos os Atletas do Troféu <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong> Póneis.<br />
d) Quando estes Atletas montem apenas com bridão, ou seja, sem acessórios,<br />
terão uma bonificação <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento).<br />
4. Com freio-bridão é obrigatório o uso <strong>de</strong> focinheira simples, sendo facultativo<br />
o uso <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> focinheira ou barbela, bem como a gamarrilha.<br />
5. Com bridão é facultativo o uso <strong>de</strong> focinheira simples ou das compostas<br />
por dois elementos (alemã, flash, cruzada, etc.) com ou sem proteção. O<br />
tipo <strong>de</strong> embocaduras permitido está <strong>de</strong>scrito no Anexo J.<br />
6. É proibido em qualquer local da Competição, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificação<br />
do conjunto da Competição, o Atleta montar o seu Cavalo usando<br />
gamarras, ro<strong>de</strong>las, quaisquer ré<strong>de</strong>as auxiliares <strong>de</strong>slizantes, adornos na<br />
cauda e antolhos.<br />
7. Em prova o Cavalo não <strong>de</strong>ve usar proteções nos membros.<br />
8. Salvo nos casos expressamente previstos neste <strong>Regulamento</strong>, a utilização<br />
<strong>de</strong> ré<strong>de</strong>as fixas ou chambon só é permitida quando o Cavalo é trabalhado<br />
à guia sem estar montado.<br />
9. As CO’s <strong>de</strong>vem nomear Comissários que zelarão em geral pelo cumprimento<br />
dos <strong>Regulamento</strong>s da <strong>FEP</strong> e, em especial, pelo cumprimento <strong>de</strong>ste<br />
artigo, pela disciplina no campo <strong>de</strong> aquecimento, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entrada,<br />
bem como se encarregarão <strong>de</strong> verificar as embocaduras, as esporas e os<br />
capuzes após o final <strong>de</strong> cada prova.<br />
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