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FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

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Art. 431.º – Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Entrada<br />

1. O sorteio da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entrada dos Atletas <strong>de</strong>ve ser feito na presença do<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Júri da Competição e/ou do Delegado Técnico da <strong>FEP</strong>. Os<br />

Atletas po<strong>de</strong>rão assistir ao sorteio.<br />

2. Se um Atleta montar mais que um Cavalo, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong>ve ser<br />

estabelecida <strong>de</strong> forma a garantir um intervalo mínimo <strong>de</strong> 45 minutos entre<br />

as suas apresentações. Recomenda-se que quando possível (quando<br />

a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entrada o permitir), o intervalo seja <strong>de</strong> 60 minutos.<br />

3. O júri não po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a entrada em pista <strong>de</strong> um Atleta antes da<br />

hora afixada na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entrada, salvo se este concordar.<br />

4. A or<strong>de</strong>m e hora <strong>de</strong> entrada dos Atletas serão publicadas e afixadas, no<br />

mínimo, com 12 horas <strong>de</strong> antecedência em relação à hora do início das<br />

provas.<br />

CAPÍTULO V<br />

Art. 432.º – Secretariado<br />

1. As CO <strong>de</strong>verão provi<strong>de</strong>nciar um(a) responsável pelo apoio <strong>de</strong> secretaria,<br />

que <strong>de</strong>verá ter noção das Normas e <strong>Regulamento</strong>s aplicáveis na Competição,<br />

bem como a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à distribuição das<br />

pastas aos Juízes e outros Oficiais, as quais <strong>de</strong>vem conter o Programa da<br />

Competição, as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> entrada (que <strong>de</strong>vem conter informação <strong>de</strong>talhada<br />

sobre o horário, o cavalo, o Atleta e respetivo escalão em que está<br />

a competir) e os protocolos oficiais das provas (protocolos <strong>FEP</strong>/FEI). Em<br />

alternativa aos protocolos físicos (papel) a CO po<strong>de</strong> utilizar protocolos digitais<br />

que estejam <strong>de</strong>vidamente aprovados/certificados pela <strong>FEP</strong>.<br />

2. As COs <strong>de</strong>vem provi<strong>de</strong>nciar:<br />

2.1. Secretário(a)s com experiência e em número suficiente para secretariar<br />

os juízes da Competição;<br />

2.2. um(a) responsável pelo cálculo e imediata afixação dos resultados<br />

provisórios;<br />

2.3. uma pessoa que fará a ligação entre os membros do Júri e o Secretariado,<br />

nomeadamente para a recolha dos protocolos das provas.<br />

3. A não existência <strong>de</strong> secretários em número e com experiência suficiente<br />

e o atraso no anúncio dos resultados (o resultado da prova <strong>de</strong> um Atleta<br />

<strong>de</strong>ve ser anunciado imediatamente após o término da prova do Atleta ou<br />

após o término da prova do Atleta seguinte), serão consi<strong>de</strong>rados como<br />

fatores negativos na avaliação da Competição/CO.<br />

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