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FEP Regulamento Nacional de Dressage 2024

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) Para ace<strong>de</strong>r a JN2 o candidato (JN1) <strong>de</strong>ve:<br />

i. enviar à <strong>FEP</strong> uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> interesse em ser JN2;<br />

ii. ter ativida<strong>de</strong> regular como JN1 por um período não inferior a 2 anos<br />

civis consecutivos (para este efeito enten<strong>de</strong>-se por ativida<strong>de</strong> regular<br />

o julgamento <strong>de</strong> 6 competições – CDN, CDE, CDR, CRD, TCRD, TDP–,<br />

por ano civil. Quando esteja em causa um Juiz estrangeiro esta ativida<strong>de</strong><br />

será <strong>de</strong>monstrada através <strong>de</strong> certificado emitido pela Fe<strong>de</strong>ração<br />

on<strong>de</strong> o juiz em causa está autorizado a julgar;<br />

iii. ter efetuado um total <strong>de</strong> 6 Sit-in com um Juiz Tutor em provas da FEI<br />

do Small Tour, Medium Tour e Big Tour, obtendo 5 resultados iguais<br />

ou superiores a “Competente”;<br />

iv. ter efetuado um total <strong>de</strong> 4 Juiz Sombra com um Juiz Tutor ou JN3<br />

em provas da FEI do Small Tour, Medium Tour ou Big Tour, com um<br />

mínimo <strong>de</strong> 5 concorrentes, obtendo 3 resultados iguais ou superiores<br />

a “Competente”;<br />

v. frequentar uma ação <strong>de</strong> formação promovida pela <strong>FEP</strong> ou por entida<strong>de</strong><br />

por ela reconhecida;<br />

vi. ser proposto por um Juiz Tutor ou pela Comissão Técnica <strong>de</strong> <strong>Dressage</strong><br />

da <strong>FEP</strong> e obter aprovação no exame <strong>de</strong> JN2 da <strong>FEP</strong>;<br />

c) Para ace<strong>de</strong>r a JN3 o candidato <strong>de</strong>ve:<br />

i. enviar à <strong>FEP</strong> uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> interesse em ser JN3;<br />

ii.<br />

ter ativida<strong>de</strong> regular como JN2 por um período não inferior a 4 anos<br />

civis consecutivos (para este efeito enten<strong>de</strong>-se por ativida<strong>de</strong> regular<br />

o julgamento mínimo <strong>de</strong> 6 competições por ano civil. Quando esteja<br />

em causa um Juiz estrangeiro esta ativida<strong>de</strong> será <strong>de</strong>monstrada através<br />

<strong>de</strong> certificado emitido pela Fe<strong>de</strong>ração on<strong>de</strong> o juiz em causa está<br />

autorizado a julgar;<br />

iii. ter julgado um mínimo <strong>de</strong> 6 provas do Small Tour, Medium Tour e Big<br />

Tour por ano cívil;<br />

iv. preferencialmente <strong>de</strong>monstrar domínio, oral e escrito, da língua portuguesa<br />

e inglesa;<br />

v. frequentar anualmente, no mínimo, uma ação <strong>de</strong> formação ou reciclagem<br />

promovida ou reconhecida pela <strong>FEP</strong>/FEI; e<br />

vi. ser proposto por um Juiz Tutor ou pelo Conselho <strong>de</strong> Arbitragem e <strong>de</strong><br />

Oficiais <strong>de</strong> Competição da <strong>FEP</strong> e obter aprovação no exame <strong>de</strong> JN3<br />

da <strong>FEP</strong>;<br />

ANEXO T<br />

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