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Brazil Yearbook - 1994_ocr

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Nomenclatura,<br />

Conceitos e Definições<br />

Demografia<br />

Censo Demográfico<br />

População Total-A população total é<br />

classificada em população residente ou<br />

população de direito e população<br />

presente ou população de fato.<br />

O primeiro conceito corresponde às<br />

pessoas moradoras no domicílio, mesmo<br />

que ausentes na data das pesquisas, e o<br />

segundo se refere às pessoas presentes<br />

(moradoras ou nào) no domicílio.<br />

Cumpre esclarecer que também foram<br />

incluídos na população residente os<br />

membros de representação diplomática<br />

ou militar que se encontravam em missão<br />

em país estrangeiro e suas famílias.<br />

Situação do Domicílio - A população é<br />

classificada segundo a localização do<br />

domicílio nas áreas urbanas ou rurais,<br />

definidas por lei municipal. Na situação<br />

urbana, consideram-se as pessoas e os<br />

domicílios recenseados nas cidades, vilas e<br />

áreas urbanas isoladas, conforme<br />

delimitadas pelas respectivas posturas<br />

municipais à época de realização dos<br />

Censos Demográficos; a situação rural<br />

abrange a população e os domicílios<br />

recenseados foro dos limites daquelas<br />

áreas, inclusive nos aglomerados rurais<br />

(povoados, arraiais, etc.).<br />

Idade - Os resultados referem-se à idade<br />

em anos completos na data da pesquisa.<br />

A indicação sobre a idade foi formulada<br />

através de dois quesitos: um solicitando a<br />

data do nascimento - mês e ano - e outro,<br />

a idade presumida, para os que não<br />

soubessem a data do nascimento, sendo<br />

que para os menores de um ano<br />

indagou-se o número de meses.<br />

No presente Anuário os dados são<br />

apresentados em grupamentos<br />

qüinqüenais e decenais, constituindo-se<br />

grupos especiais para as tabelas referentes<br />

à alfabetização e mão-de-obro.<br />

As pessoas que não declararam a idade<br />

estão reunidas no grupo "Idade ignorada'',<br />

que é apresentado destacadamente nas<br />

tabulações cruzadas por idade e incluído<br />

no total sempre que as informações têm<br />

por base um limite mínimo de idade para o<br />

informante. No Censo de 1991, nesses<br />

casos, foram adotados procedimentos<br />

para a imputação da idade, durante o<br />

processo de apuração.<br />

Estado Conjugal - Na investigação do<br />

estado conjugal levou-se em conta a<br />

condição das pessoas em relação ao fato<br />

de viverem em companhia de cônjuge,<br />

em decorrência de casamento civil.<br />

religioso, civil e religioso ou de união<br />

consensual estável. Assim, a noção de<br />

estado conjugal não corresponde à de<br />

estado civil. considerado como condição<br />

jurídica das pessoas em relação ao<br />

matrimônio.<br />

De acordo com o critério adotado, as<br />

pessoas foram distribuídos nos seguintes<br />

classes:<br />

. Solteiras - As que não houvessem<br />

contraído casamento civil e/ou religioso e<br />

não vivessem em união consensual estável;<br />

. Casadas - As que houvessem contraído<br />

matrimônio civil. religioso ou civil e religioso,<br />

e vivessem em. companhia de cônjuge,<br />

assim como os que vivessem em união<br />

consensual estável;<br />

. Separadas - As casadas (matrimônio civil,<br />

religioso ou civil e religioso) que se tivessem<br />

separado sem desquite ou divórcio;<br />

. Desquitados - As que tivessem este<br />

estado civil homologado por decisão<br />

judicial e não vivessem em companhia de<br />

cônjuge;<br />

. Divorciadas - As que tivessem este estado<br />

civil homologado por decisão judicial e não<br />

vivessem em companhia de cônjuge; e<br />

. Viúvas - As pessoas cujo cônjuge tivesse<br />

morrido e ao qual estivessem ligadas por<br />

casamento civil, religioso, civil e religioso<br />

ou união consensual estável e que não<br />

houvessem contraído novo casamento,<br />

nem vivessem em companhia de cônjuge.

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