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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1994</strong><br />

NOMENCLATURA, CONCEITOS E DEFINIÇÕES<br />

4- 79<br />

Fazenda e tenham receita bruta superior a<br />

10 000 OTNs no ano da pesquisa;<br />

. unidades locais industriais, pertencentes às<br />

empresas industriais, comerciais, de<br />

seNiços, construção e transportes, etc ..<br />

constituídas até 31/12 do ano de referência<br />

da pesquisa, desde que essas empresas<br />

sejam registradas no CGC e tenham<br />

receita bruta superior a l O 000 OTNs no ano<br />

da pesquisa; e<br />

. todas as unidades produtivas industriais<br />

pertencentes às unidades locais industriais<br />

caracterizadas acima.<br />

Pela ótica das ATIVIDADES, são do<br />

ômbito da PIA todas as atividades<br />

produtivas e de apoio à produção das<br />

indústrias extrativa mineral e de<br />

beneficiamento e transformação de<br />

matérias-primas e produtos intermediários;<br />

de montagem de componentes; de<br />

manutenção e reparação de máquinas e<br />

equipamentos industriais; e de<br />

autoprodução contínua de energia<br />

elétrica, exploradas com fins lucrativos<br />

pelas unidades de investigação incluídas<br />

no Cadastro de Seleção da PIA<br />

As atividades que não foram objeto de<br />

investigação no Censo Industrial de 1985<br />

não fazem parte do âmbito da PIA, assim<br />

como as atividades realizadas pelas<br />

seguintes EMPRESAS e ENTIDADES:<br />

- Órgãos Beneficentes CAPAE, ABBR, etc.),<br />

Instituições de Caridade, Igrejas e outras<br />

sem fins lucrativos (clubes, órgãos de<br />

classes, etc.);<br />

- empresas de seguros;<br />

- empresas de comunicações;<br />

- unidades econômicas sem registro no<br />

Cadastro Geral de Contribuintes - CGC -<br />

do Ministério da Fazenda; e<br />

- holdíngs<br />

Classificação de Atividades<br />

Na PIA foram adotadas duas<br />

classificações distintas, a de atividades,<br />

que foi adotada nas pesquisas anteriores<br />

com algumas modificações, e a de nível<br />

100, que é a mesma adotada nas matrizes<br />

das Contas Nacionais.<br />

A Classificação de Atividades Industriais<br />

de 1985 é resultante da atualização da<br />

versão de 1980 e procura atender à<br />

dinâmica das transformações ocorridas na<br />

indústria e às recomendações<br />

internacionais. Esta classificação na versão<br />

de 1985 abrange 690 subgrupos (seis<br />

dígitos), 393 grupos (quatro dígitos), 141<br />

grandes grupos (três dígitos) e 22 gêneros<br />

(2 dígitos), para as classes de indústria<br />

extrativa mineral e de transformação.<br />

Período de Referência<br />

O período de referência das<br />

informações é o ano civil, tendo-se<br />

admitido a prestação de informações<br />

para período diferente no caso de<br />

empresas que encerram seus balanços<br />

entre 30/09 do ano em questão e 31 /03<br />

do ano seguinte. Os dados de pessoal<br />

referem-se a 31/12 do ano de referência .<br />

Variáveis Investigadas<br />

Pessoal Ocupado<br />

Compreende o número de pessoas<br />

efetivamente ocupadas,<br />

independentemente de terem ou não<br />

vínculo empregatício, exclusive<br />

trabalhadores em domicílio, desde que<br />

remuneradas diretamente pela empresa.<br />

Devem ser incluídos as pessoas afastadas<br />

em gozo de férias, licenças, seguros por<br />

acidentes, etc., mesmo que estes<br />

afastamentos tenham sido superiores a 30<br />

(trinta) dias. Nas empresas com flutuação<br />

de pessoal ocupado por sazonalidade da<br />

produção, é registrado apenas o pessoal,<br />

com ou sem vínculo empregatício,<br />

efetivamente ocupado em 31 de<br />

dezembro.<br />

Salários, Retiradas e Outras<br />

Remunerações<br />

Compreendem o total das importâncias<br />

pagas no ano a título de salários fixos, pro<br />

labore, retiradas, honorários, comissões,<br />

ajuda de custo. 13 2 salário e a<br />

remuneração de 10 (dez) dias de férias,<br />

sem dedução das parcelas<br />

correspondentes às cotas de Previdência<br />

e Assistência Social - IAPAS - ou de<br />

consignação de interesse dos empregados<br />

(aluguel de casa, contas de cooperativa,<br />

etc.). Não se incluem as diárias pagas a<br />

empregados em viagem, pagamentos a<br />

trabalhadores em domicílio, nem<br />

participações ou comissões pagas a<br />

profissionais autônomos.<br />

Receita Líquida de Venda de Produtos<br />

e Serviços<br />

Correspondem à receita bruta de<br />

venda. à vista ou a prazo, no mercado<br />

nacional e exterior, de bens e seNiços<br />

produzidos pela empresa, deduzidas as<br />

vendas canceladas, abatimentos sobre as<br />

vendas e impostos incidentes sobre as<br />

vendas e seNiços.<br />

Receitas Financeiras<br />

Correspondem ao valor das receitas<br />

obtidas com aplicações no mercado<br />

financeiro, juros e correção monetária de<br />

títulos vinculados do mercado aberto<br />

(OTN, LTN, CDB, Letras de Câmbio, etc.);<br />

de empréstimos a empresas coligadas e<br />

controladas e outras receitas de variações<br />

monetárias e cambiais ativas. Estão<br />

incluídas as receitas relativas a juros,<br />

descontos, lucro na operação de reporte<br />

e prêmio de resgate de títulos e<br />

debêntures.<br />

Valor Bruto da Produção Industrial - VBPI<br />

Corresponde à soma dos valores<br />

declarados nas variáveis: produtos<br />

fabricados pela unidade, transferidos.<br />

vendidos e estocados em 31/12 do ano de<br />

referência; produtos fabricados por outras<br />

unidades produtivas da mesma empresa<br />

destinados à venda que foram transferidos.

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