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2 - 228 NOMENCLATURA. CONCEITOS E DEFINIÇÕES ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL- <strong>1994</strong><br />

Sistema de Morbidade Hospitalar -<br />

Reúne os dados procedentes do<br />

pagamento das contas hospitalares pelo<br />

INAMPS, pela sistemática da Autorização<br />

de Internação Hospitalar-AIH -,<br />

processados pela antiga DATAPREV, hoje<br />

DATASUS- Departamento de Informática<br />

da FNS.<br />

Internações Hospitalares<br />

. Número de Internações - É o número de<br />

AIH apresentado, excluindo-se as<br />

continuações das internações de longa<br />

permanência.<br />

. Coeficiente de Letalidade - É o número<br />

de óbitos informado para cada 100<br />

internações.<br />

. Média de Permanência - É a soma do<br />

número de dias entre a data de<br />

internação e de saída de cada AIH<br />

dividida pelo número de internações.<br />

. Valor das Internações - É o somatório dos<br />

serviços hospitalares, serviços profissionais e<br />

serviços auxiliares de diagnose e terapia,<br />

sendo apresentados em cruzeiros ou<br />

milhares de cruzeiros atuais, em valor<br />

nominal.<br />

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privados (incluindo os filantrópicos) eram<br />

pagos pela sistemática da AIH. A partir de<br />

agosto de 1987, os hospitais universitários<br />

(públicos e privados) passaram a ser pagos<br />

pela mesma sistemática. Os hospitais<br />

públicos (municipais, estaduais e federais,<br />

incluindo a rede própria do INAMPS) foram<br />

sendo incorporados, paulatinamente, a<br />

partir de setembro de 1989, nessa<br />

sistemática. Isto explica a ausência de<br />

informação em alguns estados para os<br />

anos anteriores a 1991. A abrangência da<br />

AIH ainda continua a crescer. não<br />

correspondendo ao universo de<br />

hospitalizações públicas.<br />

A distribuição das informações por<br />

Unidade da Federação foi feita<br />

considerando-se a unidade onde foi<br />

contabilizado o pagamento. Um pequeno<br />

número de hospitais, em torno de 20, é<br />

pago por uma UF que não corresponde à<br />

de sua efetiva localização.<br />

. Natureza do Prestador - Consideram-se<br />

como privados os hospitais particulares e<br />

filantrópicos, como públicos os federais,<br />

estaduais e municipais e como<br />

universitários os vinculados às instituições<br />

de ensino e pesquisa, sejam públicos ou<br />

privados.<br />

. Causa de Internação - Utilizaram-se como<br />

referência os 17 capítulos da Classificação<br />

Internacional de Doenças - CID-,<br />

9º revisão, 1978. Foi incluído o capítulo<br />

referente à Classificação Suplementar de<br />

Fatores que exercem influência sobre o<br />

Estado de Saúde e de Oportunidades de<br />

Contato com Serviços de Saúde<br />

(Classificação V).<br />

Previdência Social<br />

Benefícios de Prestação Continuada -<br />

São caracterizados por pagamentos<br />

mensais contínuos ao segurado ou a seu(s)<br />

dependente(s), até que alguma causa (a<br />

morte, por exemplo) gere sua cessação.<br />

Benefício Concedido - É aquele cujo<br />

requerimento apresentado pelo segurado<br />

é deferido e liberado para pagamento. A<br />

concessão representa o fluxo de entrada<br />

de benefícios.<br />

Benefício em Manutenção - Um<br />

benefício de prestação continuada entra<br />

em manutenção logo após ser concedido,<br />

o que implica o seu pagamento ao<br />

segurado at$ que cesse o direito ao<br />

recebimento (por exemplo, por morte ou<br />

por cessação da incapacidade). A<br />

manutenção representa o estoque de<br />

benefícios em determinado momento .<br />

Aposentadorias por Tempo de Serviço<br />

- São devidas ao segurado que completa<br />

30 (trinta) anos de serviço, se do sexo<br />

masculino, ou 25 (vinte e cinco) anos de<br />

serviço, se do sexo feminino, sendo que<br />

antes da Lei nQ 8.213/91. as mulheres só<br />

podiam se aposentar a partir de 30 (trinta)<br />

anos de serviço (com valor integral). No<br />

caso de segurados envolvidos em<br />

atividades insalubres, perigosas ou<br />

penosas, que prejudicam a saúde ou a<br />

integridade física, o requisito de tempo de<br />

serviço é reduzido para 15 (quinze), 20<br />

(vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos,<br />

dependendo da atividade. Com a<br />

promulgação da Lei nQ 8.213/91, os<br />

trabalhadores e empregadores rurais<br />

passaram a ter direito a este benefício<br />

desde que cumpram o período de<br />

carência de 15 anos de contribuição.<br />

Aposentadorias por Velhice- São<br />

devidas ao segurado que alcança o limite<br />

de idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se<br />

homem, ou de 60 (sessenta) anos, se<br />

mulher, exceto no caso dos trabalhadores<br />

rurais, para os quais esses limites são de 60<br />

(sessenta) e 55 (cinqüenta e cinco) anos,<br />

respectivamente. Antes da Lei nQ 8.213/91,<br />

o limite para trabalhadores rurais era de 65<br />

(sessenta e cinco) anos,<br />

independentemente do sexo.<br />

Aposentadorias por Invalidez- Tem<br />

direito à aposentadoria por invalidez o<br />

segurado que, estando ou não em gozo<br />

de auxílio-doença, é considerado incapaz,<br />

e insuscetível de reabilitação para o<br />

exercício de atividade que lhe garanta a<br />

subsistência. O aposentado por invalidez<br />

perde o direito à aposentadoria se voltar à<br />

atividade, ao contrário dos outros tipos de<br />

aposentadorias, que são vitalícias.<br />

Auxílios de Prestação Continuada - São<br />

benefícios de caráter temporário, sendo<br />

classificados em auxílio-doença e<br />

auxílio-reclusão.<br />

Auxílio-doença - É devido ao segurado<br />

que fica incapacitado, por motivo de<br />

doença, de exercer seu trabalho por mais<br />

de 15 (quinze) dias consecutivos. São 3<br />

(três) as espécies de auxílio-doença (13, 31<br />

e 50), sendo que apenas a 31 ainda é<br />

concedida. A 13, do antigo Regime Rural.<br />

teve a concessão suspensa (desde abril de<br />

1992) com a unificação dos regimes.<br />

Auxílio-reclusão - É devido ao(s)<br />

dependente(s) do segurado detento ou<br />

recluso, desde que este não receba<br />

qualquer espécie de remuneração de<br />

empresa, nem esteja em gozo de

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