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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL- <strong>1994</strong><br />

NOMENCLATURA. CONCEITOS E DEFINIÇÕES<br />

2 - 231<br />

Justiça e Segurança Pública<br />

Inquéritos do Ministério<br />

da Justiça<br />

Acidentes de Trânsito - Tipo de registro<br />

associado à ocorrência de sinistros a partir<br />

dos quais é possível quantificar o número<br />

de acidentes com vítimas fatais e<br />

não-fatais.<br />

Segurança Pública - Informações que<br />

indicam o efetivo de pessoal à disposição<br />

dos órgãos de segurança, por tipo de<br />

atividade exercida, segundo o regime da<br />

corporação a que pertençam.<br />

Associativismo e<br />

Movimento Eleitoral<br />

Pesquisa Sindical<br />

Organização Sindical - Foram<br />

pesquisadas as organizações sindicais que<br />

dispunham da carta de reconhecimento<br />

obtida junto ao Ministério do Trabalho, cuja<br />

data-limite foi estabelecida em 31/12/90.<br />

Tipos de Sindicatos - De empregadores,<br />

empregados, profissionais liberais, agentes<br />

e trabalhadores autônomos urbanos e<br />

rurais.<br />

Data de Fundação - É, na maioria das<br />

vezes, um dado de memória, de vez que<br />

recupera a data de criação da primeira<br />

organização que deu origem ao atual<br />

sindicato. Poucas foram as entidades que<br />

dispuseram de documentação para o<br />

registro desta informação.<br />

Data de Reconhecimento - Foi sempre<br />

registrada a partir de indicações<br />

constantes na Carta de Reconhecimento<br />

ou nas Guias de Recolhimento da<br />

Contribuição Sindical.<br />

Estrutura Sindical - Adotada e<br />

estabelecida na Consolidação das Leis<br />

Trabalhistas- CLT: entidades do lº grau<br />

(sindicatos), entidades do 2 2 grau<br />

(federações) e entidades do 3\1 grau<br />

(confederações).<br />

Os sindicatos são representativos em<br />

nível municipal, intermunicipal, estadual,<br />

interestadual e, excepcionalmente,<br />

nacional, de cada uma das categorias<br />

econômicos e profissionais, de forma<br />

simétrica e exclusivos em cada base<br />

territorial.<br />

As federações congregam, em nível<br />

estadual, interestadual e<br />

excepcionalmente nacional, os sindicatos<br />

de uma mesma categoria econômica ou<br />

profissional. As confederações<br />

congregam, em nível nacional, os<br />

federações.<br />

Abrangência da Base Territorial-Área<br />

geográfico abrangida em função dos<br />

diferentes níveis de representatividade da<br />

estrutura sindical.<br />

Número de Associados - Por ser<br />

informação difícil de ser obtido com<br />

exatidão. algumas vezes só foi possível<br />

através de estimativa.<br />

Associados Quites - Representa os<br />

associados em dia com o pagamento das<br />

contribuições por filiação voluntário até<br />

31/12/90.<br />

Associados Aptos a Votar - Associados<br />

quites com suas contribuições até a<br />

dato-limite prevista em lei para a<br />

realização da último eleição.<br />

Grupos Profissionais São constituídos<br />

pelos conjuntos das categorias profissionais<br />

definidas na CLT e correspondem, grosso<br />

modo, às federações em termos da<br />

estrutura sindical.

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