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l - 38 CARACTERÍSTICAS DOS MUNICÍPIOS ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1994</strong><br />

Baías/Lagoas - foram selecionados os<br />

municípios que contém o acidente ou que<br />

fazem limites com a linha de contorno do<br />

mesmo. Para as lagoas, foram<br />

selecionadas aquelas localizadas, pelo<br />

menos, em um município vizinho a um<br />

outro identificado na faixa terrestre da<br />

Zona Costeira:<br />

Ilhas - para a ilha fluvio-litorânea de<br />

Marajá foram considerados todos os<br />

municípios lá existentes que possuem, pelo<br />

menos, limites com o contorno do referido<br />

acidente. O distrito estadual de Fernando<br />

de Noronha foi relacionado por se tratar<br />

de uma microrregião geográfica; e<br />

Delta/Estuário - foram considerados os<br />

municípios às margens dos rios Amazonas e<br />

Pará, a partir do delta interno do rio<br />

Amazonas e estuário do rio Pará até a<br />

costa.<br />

Legislação: Resolução nº 01, do CIRM -<br />

Comissão lnterministerial dos Recursos do<br />

Mar, de 21 de novembro de 1990.<br />

Regiões Metropolitanas<br />

Estabelecidas legalmente, em<br />

conformidade com as constituições<br />

estaduais, as regiões metropolitanas são<br />

definidas por um agregado de municípios<br />

limítrofes caracterizados por forte fluxo<br />

demográfico, uma estrutura ocupacional<br />

com acentuada predominância dos<br />

setores secundário e terciário e um sistema<br />

de integração que se traduz pelo<br />

movimento constante de pessoas entre as<br />

unidades que as compõem,<br />

complementando e suplementando o<br />

mercado de trabalho.<br />

São nove as Regiões Metropolitanas: de<br />

Belém; de Fortaleza; de Recife; de<br />

Salvador; de Belo Horizonte; do Rio de<br />

Janeiro; de São Paulo; de Curitiba; e de<br />

Porto Alegre.<br />

Roya/ties de Petróleo<br />

Indenização a ser paga, pela Petróleo<br />

Brasileiro S/ A. - Petrobrás e suas subsidiárias,<br />

a Estados e Municípios que sofram os<br />

efeitos das atividades de extração de óleo<br />

ou de xisto betuminoso e do gás natural de<br />

poços localizados no território nacional.<br />

São valores diferenciados segundo<br />

estejam na zona de produção principal,<br />

zona de produção secundária ou zona<br />

limítrofe, tal como ali definidas.<br />

Ao IBGE cabe por atribuição legal<br />

somente classificar os Estados, os<br />

Municípios e Distritos a serem beneficiados<br />

. com a extração do óleo ou de xisto<br />

betuminoso e do gás natural nos poços<br />

localizados na Plataforma Continental.<br />

Legislação: Lei nº 2.004, de 3 de outubro<br />

de 1953; Lei nº 7.453, de 27 de dezembro<br />

de 1985; Lei nº 7.525, de 22 de julho de<br />

1986; Decreto nº 93.189, de 29 de agosto<br />

de 1986; e Decreto nº l , de 11 de janeiro<br />

de 1991.·<br />

Área de Atuação da SUDENE<br />

A Superintendência de Desenvolvimento<br />

do Nordeste - SUDENE -, com sede e foro<br />

na cidade de Recife, capital do Estado de<br />

Pernambuco, criada em 1959, tem por<br />

finalidade promover o desenvolvimento<br />

dos municípios de todos os estados da<br />

Região Nordeste e mais os municípios de<br />

Minas Gerais localizados dentro do<br />

chamado "Polígono das Secas".<br />

Gentílicos dos Municípios<br />

A partir da grande procura dessas<br />

informações, optou-se por incluir os<br />

gentílicos dos municípios das capitais, bem<br />

como os das regiões metropolitanas, que<br />

integram o "Cadastro de Gentílicos<br />

Municipais".

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