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TOMO I - VOL. 1 - Diagnóstico - Governo do Estado de Pernambuco

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preferencialmente durante a sua elaboração, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> conter: diagnóstico,<br />

prognóstico, propostas <strong>de</strong> metas relativas às alternativas <strong>de</strong> enquadramento e<br />

programa para efetivação. Também foi estabeleci<strong>do</strong> nesta Resolução que o<br />

processo <strong>de</strong> elaboração da proposta <strong>de</strong> enquadramento <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>do</strong> com<br />

ampla participação da comunida<strong>de</strong> da bacia hidrográfica, por meio da realização <strong>de</strong><br />

consultas públicas, encontros técnicos, oficinas <strong>de</strong> trabalho e outros.<br />

A bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca não possui, atualmente, proposta <strong>de</strong><br />

enquadramento <strong>do</strong>s corpos <strong>de</strong> água em classes <strong>de</strong> usos prepon<strong>de</strong>rantes, uma vez<br />

que não existe Agência <strong>de</strong> Bacia e ainda não houve articulação entre o órgão gestor<br />

<strong>de</strong> recursos hídricos e o órgão ambiental para elaboração da proposta <strong>de</strong><br />

enquadramento. Dessa forma, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação vigente, os corpos <strong>de</strong><br />

água <strong>do</strong>ce da bacia estão enquadra<strong>do</strong>s na classe 2.<br />

8.3 OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS<br />

A outorga é um instrumento <strong>de</strong> controle <strong>do</strong> uso <strong>do</strong>s recursos hídricos, através <strong>do</strong><br />

qual o Po<strong>de</strong>r Público emite uma autorização ou concessão para uso <strong>do</strong>s recursos<br />

hídricos por terceiros, uma vez que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>terminou que as águas<br />

são <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público no Brasil.<br />

As autorida<strong>de</strong>s competentes para emissão das outorgas são a Agência Nacional <strong>de</strong><br />

Águas – ANA, em águas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio da União, e a Secretaria <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

<strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong> – SRH-PE, em águas <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Pernambuco</strong>. É<br />

importante registrar que existem poucos corpos <strong>de</strong> água <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio da União na<br />

bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca, uma vez que to<strong>do</strong>s os cursos <strong>de</strong> água são <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, restringin<strong>do</strong>-se ao <strong>do</strong>mínio da União os reservatórios<br />

construí<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais ou em terrenos <strong>de</strong> seu <strong>do</strong>mínio. Apesar <strong>do</strong><br />

número reduzi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reservatórios <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio da União na bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio<br />

Ipojuca, apenas <strong>do</strong>is, tratam-se <strong>de</strong> mananciais importantes para a bacia: o<br />

reservatório Eng. Severino Guerra, mais conheci<strong>do</strong> como Bituri, construí<strong>do</strong> pelo<br />

DNOCS na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Jardim e o reservatório Pão <strong>de</strong> Açúcar, construí<strong>do</strong> pelo<br />

Esta<strong>do</strong> no município <strong>de</strong> Pesqueira, porém situa<strong>do</strong> em terras indígenas.<br />

A Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 9.433/97 (art.12) estabelece os usos sujeitos à outorga <strong>de</strong> direito <strong>de</strong><br />

uso da água:<br />

165<br />

“I - <strong>de</strong>rivação ou captação <strong>de</strong> parcela da água existente em um corpo <strong>de</strong><br />

água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo <strong>de</strong><br />

processo produtivo;<br />

II - extração <strong>de</strong> água <strong>de</strong> aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo<br />

<strong>de</strong> processo produtivo;<br />

III - lançamento em corpo <strong>de</strong> água <strong>de</strong> esgotos e <strong>de</strong>mais resíduos líqui<strong>do</strong>s ou<br />

gasosos, trata<strong>do</strong>s ou não, com o fim <strong>de</strong> sua diluição, transporte ou<br />

disposição final;<br />

IV - aproveitamento <strong>do</strong>s potenciais hidrelétricos;<br />

V - outros usos que alterem o regime, a quantida<strong>de</strong> ou a qualida<strong>de</strong> da água<br />

existente em um corpo <strong>de</strong> água.”

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