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TOMO I - VOL. 1 - Diagnóstico - Governo do Estado de Pernambuco

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Limita-se ao norte com a bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Capibaribe; ao sul com as bacias<br />

hidrográficas <strong>do</strong>s rios Una e Sirinhaém; a leste, com o segun<strong>do</strong> (GL-2) e terceiro (GL-<br />

3) grupos <strong>de</strong> bacias hidrográficas <strong>de</strong> pequenos rios litorâneos e o oceano Atlântico e;<br />

a oeste com a bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipanema e o esta<strong>do</strong> da Paraíba.<br />

Segun<strong>do</strong> o Plano Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos, a bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca<br />

apresenta gran<strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> climática e hidrológica, o que constitui um <strong>de</strong>safio <strong>do</strong><br />

ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s recursos hídricos.<br />

2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PLANO HIDROAMBIENTAL<br />

A bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca foi objeto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong> recursos<br />

hídricos pelo <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se, entre os estu<strong>do</strong>s mais recentes, o<br />

Plano Diretor <strong>de</strong> Recursos Hídricos da Bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca – PDRH e o<br />

Plano <strong>de</strong> Aproveitamento <strong>do</strong>s Recursos Hídricos da RMR, Zona da Mata e Agreste<br />

Pernambucano– PARH.<br />

2.1 PLANO DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO<br />

RIO IPOJUCA<br />

O Plano Diretor da Bacia, realiza<strong>do</strong> em 2002 através da COTEC Consultoria Técnica<br />

LTDA, é composto <strong>de</strong> diagnóstico e estu<strong>do</strong>s básicos, plano diretor e mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

gerenciamento integra<strong>do</strong>. O PDRH Ipojuca apresentou um diagnóstico da bacia,<br />

contempla<strong>do</strong> os itens: meto<strong>do</strong>logia integra<strong>do</strong>ra e meio físico; socioeconomia e<br />

<strong>de</strong>manda <strong>de</strong> água; e recursos hídricos. Neste âmbito, foram enfatizadas as ações que<br />

visam o aproveitamento integra<strong>do</strong>, o controle, a preservação e o gerenciamento <strong>do</strong>s<br />

recursos hídricos da bacia.<br />

As ações propostas <strong>do</strong> PDRH foram apoiadas em diretrizes gerais e em fundamentos<br />

legais e <strong>de</strong> mobilização social, <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s nos encontros<br />

que contaram com a participação da população, representada por diversas categorias<br />

<strong>de</strong> usuários, sindicatos, órgãos governamentais e a consultora. Foram propostos<br />

conjuntos <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>de</strong> apoio e implementação.<br />

Vale salientar que a Lei Fe<strong>de</strong>ral N o 9.433/97 e a Lei Estadual N o 12.984/05, <strong>de</strong>finem<br />

como competência <strong>do</strong>s comitês <strong>de</strong> bacia hidrográfica a aprovação <strong>do</strong>s respectivos<br />

planos <strong>de</strong> bacia, bem como o acompanhamento <strong>de</strong> sua execução. Após a instalação<br />

<strong>do</strong> comitê da bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca, no ano <strong>de</strong> 2002, a Secretaria <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos envi<strong>do</strong>u esforços para cumprir tal dispositivo legal, submeten<strong>do</strong> um<br />

resumo executivo <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>de</strong> Recursos Hídricos à apreciação <strong>do</strong> Comitê da<br />

Bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca. Porém não houve a formalização da aprovação <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> Plano pelo respectivo Comitê. Portanto, a rigor, o Plano diretor <strong>de</strong> recursos<br />

hídricos da bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio Ipojuca não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como um plano<br />

<strong>de</strong> recursos hídricos na forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral N o 9.433/97, pois foi realiza<strong>do</strong> sem a<br />

participação <strong>do</strong> comitê da bacia, que ainda não havia si<strong>do</strong> instala<strong>do</strong>, embora tenham<br />

si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>s eventos <strong>de</strong> mobilização social com os atores locais. É necessário que<br />

haja a validação <strong>do</strong> plano da bacia pelo respectivo Comitê.<br />

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